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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Foi o Doutor delegado que disse, ele disse assim está piorando, até filho de bacana hoje em dia estar....

EMPRÉSTIMOS ILEGAIS


TRF-1 pune quatro ex-presidentes da Ajufer





O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu punir quatro ex-presidentes da Associação de Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) acusados de utilizar de forma fraudulenta o nome de 157 juízes para desviar mais de R$ 20 milhões, enquanto exerceram a presidência da associação. O juiz federal Moacir Ferreira Ramos recebeu a pena máxima na esfera administrativa, sendo punido com aposentaria compulsória com vencimentos proporcionais. Os juízes Hamilton de Sá Dantas e Solange Salgado receberam pena de censura, enquanto o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, recebeu uma advertência.
De acordo com a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, o esquema envolvia a tomada de empréstimos fictícios na Fundação Habitacional do Exército (FHE/Poupex), com a qual a Ajufer mantinha convênio. Os acusados pegavam dinheiro emprestado em nome dos colegas associados, falsificando assinaturas e documentos. Segundo a acusação, de 2000 a 2009, os quatro juízes em questão presidiram ou ocuparam o cargo de diretor financeiro da associação, período em que centenas de pedidos empréstimos foram feitos, em nome de 182 pessoas (a maioria juízes), sem que essas tivessem pedido ou recebido as quantias em questão.
Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, Juliano Villa-Verde, a operação fraudulenta na Ajufer atingiu "o sistema financeiro nacional, ao promover a captação de recursos da poupança popular sem o devido controle oficial".
Auditoria internaNo fim de 2009, quando, após uma auditoria, a FHE/Poupex descobriu a fraude — internamente eram dadas como quitadas as dívidas para o fornecimento de novo empréstimo em nome da Ajufer — entrou com uma ação de cobrança, pedindo o pagamento dos R$ 21 milhões. Como novos empréstimos não poderiam ser feitos para amortizar dívidas, poucos meses depois, a sala da associação foi vendida por R$ 115 mil. Segundo denúncia do MPF, o imóvel teria valor estimado de R$ 350 mil. Parte do dinheiro da venda, segundo a denúncia, foi utilizado para amortizar R$ 40 mil de um empréstimo em nome da juíza Solange Salgado e R$ 40 mil em nome do juiz Charles Renaud.
Em novembro de 2012, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, por falta de provas, denúncia contra a juíza federal. O TRF-1 recebeu a denúncia, mas a afastou em relação a participação de Solange Salgado. A Corte Especial entendeu que não havia elementos subjetivos referentes à particapação de Solange. A corte decidiu que, como não foi comprovado o dolo específico no caso de Solange, cabia rejeitar a acusação contra ela por conduta atípica.
Leia a ementa publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de julho:
PROCESSO 4.821/2011 - TRF1
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.
Relator: Exmo. Sr. Desembargador Federal CARLOS OLAVO.
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO, pela aplicação da pena de advertência aos magistrados investigados; do voto do Desembargador Federal KASSIO MARQUES, aplicando a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço aos Juízes Federais M. F. R. e S. S. da S. R.V., de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao Juiz Federal H. de S. D., e de censura ao Juiz Federal C. R.F. de M.; e do voto do Desembargador Federal NÉVITON GUEDES, aplicando a pena de aposentadoria ao Juiz Federal M. F. R., de censura ao Juiz Federal H. de S. D., de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço à Juíza Federal S. S. da S. R. V., e de censura ao Juiz Federal C. R. F. de M.; a Corte Especial Administrativa, por maioria, decidiu pela aplicação das seguintes penalidades:
- Juiz Federal M. F. R. - Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 42, V da LC 35, pelos votos dos Desembargadores Federais JIRAIR ARAM MEGUERIAN, OLINDO MENEZES, MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, LUCIANO TOLENTINO AMARAL, CÂNDIDO RIBEIRO, I´TALO MENDES, CARLOS OLAVO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, DANIEL PAES RIBEIRO, JOÃO BATISTA MOREIRA, MARIA DO CARMO CARDOSO, NEUZA ALVES, KASSIO MARQUES e NÉVITON GUEDES (15 votos);
- Juiz Federal H. de S. D. - Censura, nos termos do art. 42, II c/c art. 44, da LC 35, pelos votos dos Desembargadores Federais JIRAIR ARAM MEGUERIAN, DANIEL PAES RIBEIRO, MARIA DO CARMO CARDOSO, NEUZA ALVES e NÉVITON GUEDES (5 votos), considerando o previsto no art. 21, parágrafo único da Resolução 135 do CNJ;
- Juíza Federal S. S. da S. R. de V. - Censura, nos termos do art. 42, II c/c art. 44 da LC 35, pelos votos dos Desembargadores Federais JIRAIR ARAM MEGUERIAN, MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, DANIEL PAES RIBEIRO, MARIA DO CARMO CARDOSO e NEUZA ALVES (5 votos), considerando o previsto no art. 21, parágrafo único da Resolução 135 do CNJ;
- Juiz Federal C. R. F. de M. - Advertência, nos termos do art. 42, I c/c art. 43 da LC 35, pelos votos dos Desembargadores Federais DANIEL PAES RIBEIRO, MARIA DO CARMO CARDOSO, NEUZA ALVES e ÂNGELA CATÃO (4 votos), considerando o previsto no art. 21, parágrafo único da Resolução 135 do CNJ.
Lavrará o acórdão o Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO.
A Presidência remeterá ao Ministério Público Federal cópia dos autos considerando que a Corte Especial Administrativa, pelos votos proferidos, entendeu existir indícios de crime de ação pública incondicionada (art. 22 da Resolução 135 do CNJ).
A Presidência remeterá, também, cópia dos autos à Advocacia Geral da União, em face do previsto no parágrafo único do art. 22 da Resolução 135 do CNJ, considerando que ao Juiz Federal M. F. R. foi aplicada a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
A Presidência comunicará o resultado do julgamento à Corregedoria Nacional de Justiça em cumprimento ao disposto no § 4° do art. 20 e art. 28 da Resolução 135 do CNJ.
Encerrou-se a sessão às onze horas e vinte e dois minutos.
Pelo que eu, Willer Larry de Oliveira Pereira, servindo como Secretário, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2013





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