PORTARIA CONJUNTA
SAD/SEFAZ/SDS Nº 84, DE 11 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o
SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido
no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada
pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,
Considerando a necessidade de
reprimir com maior eficácia os crimes contra o patrimônio, em especial
envolvendo instituições
financeiras, praticados por
organizações criminosas em todo o Nordeste do País, alguns deles com restrição
da liberdade das vitimas;
Considerando a ocorrência de
sequestros e extorsões mediante sequestros, com a manutenção de reféns em
cativeiro, em regiões de divisas com o Estado de Pernambuco, necessitando da
intervenção de grupos especializados;
Considerando a necessidade de
manter o Grupo de Operações Especiais – GOE, da Polícia Civil de Pernambuco -
PCPE, e a Companhia Independente de Operações Especiais – CIOE, da Polícia
Militar de Pernambuco - PMPE, em regime de pronto emprego, para agir em qualquer
região do Estado, bem como objetivando reforçar as equipes de prontidão nas
sedes das Unidades;
RESOLVEM: definir os valores
a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, limitado a 90
(noventa) diárias, os servidores e
militares da SDS que estarão em
serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação
Especializada – GOE e CIOE) que ocorrerá durante o período de 01/07/2013
a 31/12/2013:
BENEFICIÁRIO
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VALOR (R$)
|
1) CIVIS: Ocupantes
de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e
titulares de cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel,
tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
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54,01
|
2) CIVIS: não
incluídos nos item 1. MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente,
1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb eCFSd.
|
54,01
|
Esta portaria retroage seus efeitos a
01/07/13.
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário
de Administração
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário
da Fazenda
WILSON
SALLES DAMÁZIO
Secretário
de Defesa Social
Fonte:
Diário Oficial do dia 12/07/2013
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