Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Diárias da CIOE PMPE e GOE PC do dia 1º de julho ao dia 31 de dezembro de 2013, R$ 54,00



PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 84, DE 11 DE JULHO DE 2013

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,

Considerando a necessidade de reprimir com maior eficácia os crimes contra o patrimônio, em especial envolvendo instituições

financeiras, praticados por organizações criminosas em todo o Nordeste do País, alguns deles com restrição da liberdade das vitimas;

 

Considerando a ocorrência de sequestros e extorsões mediante sequestros, com a manutenção de reféns em cativeiro, em regiões de divisas com o Estado de Pernambuco, necessitando da intervenção de grupos especializados;

 

Considerando a necessidade de manter o Grupo de Operações Especiais – GOE, da Polícia Civil de Pernambuco - PCPE, e a Companhia Independente de Operações Especiais – CIOE, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, em regime de pronto emprego, para agir em qualquer região do Estado, bem como objetivando reforçar as equipes de prontidão nas sedes das Unidades;

 

RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, limitado a 90 (noventa) diárias, os servidores e

militares da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação Especializada – GOE e CIOE) que ocorrerá durante o período de 01/07/2013 a 31/12/2013:

 

 

BENEFICIÁRIO
VALOR (R$)
 
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
 
 
 
54,01
 
2) CIVIS: não incluídos nos item 1. MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb eCFSd.
54,01
 

 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01/07/13.

 

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social

 

Fonte: Diário Oficial do dia 12/07/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.