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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Ação no Supremo Tribunal Federal ameaça a Copa do Mundo de 2014 no Brasil.


MP questiona no STF a Lei Geral da Copa e ameaça competição

Publicação: 11 de Julho de 2013 às 00:00

Genebra (AE) - Uma ação protocolada em junho no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público Federal pode dar muita dor de cabeça à Fifa e aumentar ainda mais a insatisfação da entidade com o governo brasileiro. O Ministério Público alega que alguns dispositivos da Lei Geral da Copa são inconstitucionais e pede que eles sejam revogados.
AP
Presidente da Fifa, Joseph Blatter, preferiu não comentar o casoPresidente da Fifa, Joseph Blatter, preferiu não comentar o caso

A Fifa garante que a lei respeita integralmente os princípios da Constituição brasileira, mas, nos bastidores, o questionamento do Ministério Público caiu como uma bomba. A entidade já alerta que se uma mudança nas regras ocorrer a apenas um ano da Copa do Mundo não há como garantir que o projeto siga adiante.

Pessoas consultadas pela reportagem alertam que uma mudança de última hora na lei poderia gerar, na melhor das hipóteses, prejuízos milionários para a Fifa. Em um cenário extremo, o cancelamento da Lei Geral da Copa poderia levar até mesmo a uma mudança da Copa do Mundo do Brasil para algum país que estivesse disposto a aceitar as condições impostas pela Fifa. Se a relação entre o governo e a Fifa já está ruim por causa do mal-estar causado pelos protestos nas ruas durante a Copa das Confederações, o novo incidente promete gerar um atrito ainda mais grave.

Negociada por anos, a Lei Geral da Copa rege as relações entre o Brasil e a Fifa, dando, na prática, superpoderes à entidade como suspensão do pagamento de impostos, criação de zonas de exclusividade em cidades e suspensão de atividades comerciais de empresas que não sejam parceiras da Fifa. A lei ainda estabelece as regras sobre a entrada nos estádios e até mesmo a forma como violações devem ser julgadas.

Ontem, em um comunicado, a Fifa se recusou a comentar o questionamento a que foi submetida pelo Supremo Tribunal Federal. “Em qualquer caso, a Fifa não pode comentar sobre isso por ser um processo em andamento”, declarou a entidade, por meio de seus porta-vozes.

Oficialmente, a Fifa garantiu que não tem dúvidas sobre o caráter constitucional da lei. “A constitucionalidade da Lei Geral da Copa foi cuidadosamente estudada tanto pelo governo federal quanto pelo Congresso antes de ser adotada, em 2012”, afirmou a entidade. “Tal como essas entidades, a Fifa e o Comitê Organizador Local acreditam que a Lei Geral da Copa é constitucional”.

 O problema é que, sem a Lei Geral da Copa, o Mundial dificilmente pode ocorrer, pelo menos não da forma que existe hoje. Isso porque, para atrair patrocinadores, a entidade garante a eles benefícios exclusivos na exposição de suas marcas, na isenção de impostos e na proteção de seus interesses.

Governo federal sai em defesa da  Lei

O governo federal saiu em defesa da Lei Geral da Copa, que foi contestada pelo Ministério Público Federal. Em um documento encaminhado na última segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia Geral da União (AGU) pede que seja rejeitada a ação protocolada na Corte pelo Ministério Público.

Assinada pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, a ação requer a suspensão de três artigos da Lei Geral da Copa que garantem benefícios à Fifa e a ex-jogadores da seleção brasileira. O primeiro deles estabelece que a União poderá assumir os efeitos da responsabilidade civil de danos ocorridos na Copa das Confederações e na Copa do Mundo. De acordo com a defesa do governo, essa responsabilidade só poderá ocorrer nos casos em que houver ação ou omissão.

O segundo artigo isenta a Fifa de pagar custas de processos e despesas judiciais. Para o Ministério Público, nesse caso haveria afronta a um dispositivo da Constituição que garante a igualdade tributária a todos. Segundo a AGU, no entanto, a Lei Geral da Copa é uma norma editada para garantir o cumprimento de encargos assumidos com a Fifa.

O último artigo contestado, autoriza o pagamento de prêmios e auxílios aos jogadores que atuaram nas vitoriosas campanhas do Brasil nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. De acordo com Deborah Duprat, o fato de um atleta ter jogado como titular ou reserva nas Copas vencidas pela seleção brasileira não é justificativa suficiente para autorizar o pagamento, às custas do erário, de benefícios.

Fonte: Tribuna do Norte

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