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terça-feira, 14 de maio de 2013

Justiça vai mandar presos cumprir pena em sua casa.

Falta de vaga já faz juiz mandar ladrão preso para casa

Mais de 23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado, de forma inadequada, podem ser favorecidos por decisão e liberados


Fonte: Correio

Estadão Conteúdo

A falta de vagas em presídios do País para o cumprimento de pena em regime semiaberto tem feito juízes mandar detentos para prisão domiciliar. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar recurso de processo iniciado no Rio Grande do Sul - um ladrão foi mandado para casa por falta de vaga no semiaberto. Com a decisão, os ministros vão orientar a conduta de juízes em casos semelhantes.
A repercussão geral do caso já foi reconhecida pelos ministros do STF e, se mantida a decisão favorável ao condenado, mais de 23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado, de forma inadequada, poderão solicitar o benefício de ficar em casa.
O caso é tão complexo que, antes da decisão, será debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, nos dias 27 e 28. Devem participar entidades da advocacia, da magistratura e do Ministério Público.
A posição do STF também vai orientar juízes quando confrontados com casos semelhantes ao do recurso gaúcho, que trata de um ladrão que roubou R$ 1,3 mil e um celular, com agressão física, em dezembro de 2001. Ele foi condenado a 5 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto - com execução de pena em colônia agrícola, industrial ou similar.
Depois da decisão de primeiro grau e dos recursos da defesa e do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou a decisão do juiz e determinou que a pena fosse cumprida em regime domiciliar se não houvesse vaga no semiaberto. Mais recursos Por entender que o benefício era inadequado, o MPE levou o caso aos tribunais superiores em 2009. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi questionada a interpretação da Lei de Execuções Penais feita pela 5.ª Câmara Criminal do TJ-RS, que, no julgamento do recurso, determinara que a pena fosse cumprida em regime domiciliar caso não houvesse vagas nos estabelecimentos prisionais destinados ao condenado ao semiaberto.
O assessor da Procuradoria de Recursos do MPE, João Pedro de Freitas Xavier, criticou a decisão e disse que não caberia ao juiz dizer, na sentença, se o cumprimento da pena, por falta de vagas no semiaberto, seria em domicílio. “É um assunto do juiz (das Varas) de Execuções”, diz Xavier.
O recurso ao STF discute a individualização da pena sob as exigências do artigo 5.º da Constituição, que diz que “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”. O MPE gaúcho entende que o princípio foi violado pela condenação ou transferência para o domiciliar por falta de vaga no semiaberto.
Os promotores também se dizem preocupados com o uso generalizado do regime domiciliar por outras motivações, como o condenado passar a ficar em casa, com a obrigação de se apresentar a um juizado estabelecido na sentença. Eles acreditam que o condenado poderá se sentir livre para voltar ao crime. “
Sustentamos que a massificação não atenta para a gravidade de situações como um estuprador que atentou contra a família ou um traficante que volta a traficar em sua casa”, diz Xavier. “Além disso, autores de crimes semelhantes poderão ter tratamentos diferentes se morarem em cidades que tenham e não tenham vagas.” (Colaborou Bruno Paes Manso)

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