PORTARIA CONJUNTA
SAD/SEFAZ/SDS Nº43 DE 08/05 /2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o
SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o
contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova
redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os
valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados,
domingos e feriados), os militares e servidores da SDS que estarão em serviço
durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (São João) que
ocorrerá durante o período de 01 a 22/06/2013 e de 25 a 30/06/2013,
compreendendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência
de CVLI (pontos quentes):
BENEFICIÁRIO
|
VALOR (R$)
|
1) CIVIS: Ocupantes
de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e
titulares de cargosque exijam nível superior.
MILITARES: Coronel,
tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
|
54,01
|
2) CIVIS: não
incluídos nos item 1. MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente,
1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb eCFSd.
|
54,01
|
Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Décio
José Padilha da Cruz
Secretário
de Administração
Paulo
Henrique Saraiva Câmara
Secretário
da Fazenda
Wilson
Salles Damázio
Secretário
de Defesa Social
PORTARIA CONJUNTA
SAD/SEFAZ/SDS Nº44 DE 08/05 /2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o
SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o
contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova
redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os
valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e
servidores da SDS, da Casa Militar e da Secretaria Executiva de Ressocialização
que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao
cidadão (São João), que ocorrerá durante o período de 23 e
24/06/2013, compreendendo prioritariamente
os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):
BENEFICIÁRIO
|
VALOR (R$)
|
1) CIVIS: Ocupantes
de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e
titulares de cargosque exijam nível superior.
MILITARES: Coronel,
tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
|
94,01
|
2) CIVIS: não
incluídos nos item 1. MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente,
1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb eCFSd.
|
94,01
|
Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Décio
José Padilha da Cruz
Secretário
de Administração
Paulo
Henrique Saraiva Câmara
Secretário
da Fazenda
Wilson
Salles Damázio
Secretário
de Defesa Social
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