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quarta-feira, 8 de maio de 2013

Comissão da Verdade de Pernambuco pede afastamento de delegado de polícia de São Paulo



Comissão da Verdade de Pernambuco pede afastamento de delegado de polícia

Publicação: 08/05/2013 10:32 Atualização:
A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (CEMVDHC) encaminhou ofício ao secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira e ao Ministério Público Federal SP, através do Procurador Chefe, Anamara Osório Silva, solicitando o afastamento das funções do delegado de polícia Carlos Alberto Augusto. Ele responde a processo crime e foi denunciado pelo Ministério Público, sob a acusação de sequestro qualificado contra o corretor de valores pernambucano Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971.

No mesmo processo também estão denunciados o coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o delegado aposentado Alcides Singillo. “A Lei do Estado de Pernambuco n0 16.688/2012, que criou a Comissão, estabelece, no art 30, que é dever levantar a verdade e adotar providências para esse fim em relação a pernambucanos, mesmo quando assassinados pela ditadura fora do estado”, explica Henrique Mariano, membro da comissão Dom Helder.
A Comissão solicitou também a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo a liberação de Carlos Alberto Augusto para depor na comissão em Pernambuco. “A importância desta ouvida é pela sua vinculação no planejamento e execução da operação de cobertura ao Cabo Anselmo, em PE, onde foram mortos integrantes da Vanguarda Popular Revolucionária - VPR, que também é conhecido pelo nome de 'Massacre da Granja São Bento'", explica Manoel Moraes, um dos relatores do caso na CEMVDHC.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Carlos Alberto Brilhante Ustra (coronel reformado, comandante do Destacamento de Operações Internas, DOI-Codi/SP de 1970 a 1974), Alcides Singillo (delegado aposentado, que atuou no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP) na ditadura militar) e Carlos Alberto Augusto (Carlinhos Metralha, investigador de polícia), por suposta prática dos crimes previstos no art 148,§ 2º, c.c o art 29, ambos do Código Penal, por terem privado, em 13/06/1971, ilegalmente, Edgar de Aquino Duarte (que utilizava também o nome Ivan Marques Lemos) da liberdade, mediante seqüestro.

Consta, também, da denúncia que a vítima, em razão dos maus-tratos provocados, padeceu de gravíssimo sofrimento físico e moral. O Ministério Público Federal requer ainda o reconhecimento, em relação a todos os denunciados, das circunstâncias de agravantes: emprego de tortura e outros meios insidiosos e cruéis bem como abuso de autoridade, de poder e violação de dever inerente a cargo e função.

Trata-se da única denúncia, recebida na Justiça Federal, que pede a responsabilização penal baseada na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Gomes Lund vs. Brasil Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), recepcionando o conceito de "grave violação de múltipla e continuada de direitos humanos de caráter permanente praticado por agentes estatais". A decisão permite a reconstrução da memória histórica para as gerações futuras, o conhecimento da verdade e, principalmente, no âmbito da justiça, a construção de novos parâmetros e práticas democráticas.

Edgar Aquino, nascido em Bom Jardim, Pernambuco, em 28 de fevereiro de 1941. Fuzileiro naval e membro da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil. Em conseqüência da oposição feita por suboficiais ao golpe do Estado, Aquino foi, juntamente com outros 121 militares, sumariamente expulso das Forças Armadas por intermédio do AI n0 1 (09.04.1964). Integrou o movimento Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Foi preso e ficou sob a ação do delegado Sérgio Paranhos Fleury no DOPS-SP, passando por outros órgãos de repressão como: DOI-CODI/SP, DOI-CODI/Brasília e no Batalhão de Caçadores de Goiana. Após as torturas ficou por tempo indefinido na sala nº4 no “fundão” (celas isoladas). Seu nome consta em uma lista no arquivo do DOPS-PR, junto a outros 17 nomes identificados como falecidos. “O fato concreto é que Edgar encontra-se com Jose Anselmo dos Santos (cabo Anselmo) bem depois de seu desligamento da VPR. É neste reencontro que Aquino oferece o seu apartamento para que Anselmo venha a residir por um período. E a partir deste contato, Aquino passa a ser perseguido, preso e morto”, explica Manoel Moraes, um dos relatores do caso.

Carlos Alberto Augusto foi inserido na ação penal por ser investigador de polícia lotado no DEOPS/SP e integrante da equipe do delegado Sergio Paranhos Fleury. Após participar da prisão do cabo Anselmo, no apartamento de Edgar Aquino, foi, posteriormente, ao lado de outros agentes policiais, responsável pela detenção também de Aquino.

Decisão da Corte


A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em uma sentença histórica, determinou a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado de, pelo menos, 70 camponeses e militantes da Guerrilha do Araguaia entre os anos de 1972 a 1974, durante a ditadura militar brasileira. Conforme compromisso assumido internacionalmente, é obrigatório e vinculante o pleno cumprimento desta sentença pelo país. Ao longo do processo comprovaram cabalmente a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado das vítimas, pela total impunidade em relação a estes crimes e pela ausência de procedimentos eficazes para o estabelecimento da verdade no país. Assim, solicitaram diversas medidas, que abrangiam desde o conceito de reparação integral às vítimas e familiares, até medidas mais amplas, especialmente no que tange ao direito à verdade e à justiça, em relação à sociedade brasileira como um todo.


Estado de Minas

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