Pela proposta, sempre que a ação do agente resulte em lesão corporal ou falecimento, o delegado deverá instaurar imediatamente inquérito para apurar o fato. No caso de “morte violenta”, o exame de corpo de delito será obrigatório. Texto seguirá para o Plenário.
João Paulo Lima: hoje, quando a vítima é pobre, o inquérito não é instaurado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 4471/12, que cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais. Pela proposta, esses casos deverão ter rito de investigação semelhante ao previsto para os crimes praticados por cidadãos comuns.
O projeto – apresentado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Fabio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ) – recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE). A matéria ainda será analisada pelo Plenário.
A proposta foi considerada prioritária pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em comissão geralsobre segurança pública realizada pela Câmara em 19 de março.
O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra o suspeito que resista à prisão. O código atual não prevê, porém, regras para a investigação no caso de o uso de força policial resultar em morte ou lesão corporal.
Em seu parecer, João Paulo Lima acatou emendasaprovadas anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e aceitou ainda emendas apresentadas à CCJ pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).
“O projeto prevê que, em caso de ações policiais com agressões e mortes, seja instaurado inquérito com acompanhamento do Ministério Público. Normalmente, quando a vítima é a população mais pobre, não é aberto inquérito, nem são apuradas as condições em que o cidadão foi assassinado”, observou João Paulo Lima.
Inquérito imediato
Pela proposta, sempre que a ação resulte em lesão corporal ou morte, o delegado deverá instaurar imediatamente inquérito para apurar o fato. Uma das emendas permite que o delegado deixe de prender o indivíduo que resistiu à prisão em flagrante e foi vítima de lesão por parte do policial, se entender a medida necessária à formação de provas e à obtenção de informações. O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ouvidoria, onde houver, deverão ser comunicados imediatamente da instauração do processo.
Assim como é previsto para os crimes comuns, na investigação dos incidentes decorrentes da chamada “resistência seguida de morte ou lesão corporal” deverão ser recolhidos todos os objetos envolvidos no evento. Em caso de morte, as autoridades devem requisitar também o exame pericial do local. De acordo com outra emenda, o delegado poderá ainda requisitar registros de comunicação e movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência.
Corpo de delito e fotos
A proposta determina ainda que seja realizado exame de corpo de delito em todos os casos de morte violenta envolvendo agentes do Estado. Atualmente, pelo Código de Processo Penal, esse exame é opcional em todos os casos. O laudo da apuração deverá ser entregue à autoridade requisitante e à família da vítima em até dez dias. O texto também proíbe que qualquer pessoa estranha ao quadro de peritos e auxiliares acompanhe o exame, ressalvada a indicação de assistente técnico pelo ofendido ou seu representante legal ou a presença de algum familiar, conforme a redação aprovada na CCJ.
Além do exame de corpo de delito, o projeto exige a documentação fotográfica dos cadáveres “na posição em que forem encontrados”, bem como das lesões externas e de vestígios deixados no local. Os peritos deverão também juntar esquemas e desenhos da ocorrência. Hoje, essa documentação não é obrigatória.
Fonte: Agência Câmara
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