terça-feira, 30 de abril de 2013

Operação para prender policiais civis e militares.


RJ tem operação para prender quadrilha de policiais civis e militares

Acusados cobravam propina de mototaxistas e ambulantes de Bangu. Esquema contava com a atuação de 60 policiais e outras 18 pessoas.
Agentes da Subsecretaria de Inteligência (SSINTE) da Secretaria de Segurança e da Corregedoria da Polícia Militar, além do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, deflagraram, na manhã desta terça-feira (30), uma operação para prender uma quadrilha – formada em sua maioria por policiais – que cobrava propina de vendedores ambulantes e mototaxistas irregulares em Bangu, na Zona Oeste, e bairros vizinhos. De acordo com a Secretaria de Segurança do Rio, os 60 policiais acusados de cometer os crimes não fazem parte de nenhuma milícia.
Correção : ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar que eram 59 os policiais suspeitos de cobrar propina. O número, passado pelo Ministério Público, foi retificado para 60 pela Secretaria de Segurança. O erro foi corrigido às 11h55).
Dos 78 denunciados pelo MP-RJ, 60 são policiais: 53 militares, sendo que 41 já foram presos, e sete civis, dos quais seis haviam sido presos até as 11h40, segundo a Secretaria de Segurança. Os agentes públicos são de diferentes unidades. Os policiais militares pertencem aos seguintes batalhões: 14º (Bangu), 9º BPM (Rocha Miranda), 20º BPM, 6º BPM (Tijuca), 4º BPM (São Cristóvão), 41º BPM (Irajá), 15º BPM (Caxias) e do Centro de Formação de Praças (Cefap). Os policiais civis trabalhavam na 34ª DP (Bangu) e na Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM). Entre os não policiais, 18 procurados eram procurados, dos quais 14 já foram presos.
Todos tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça, que expediu ainda mandados de busca e apreensão nas residências dos policiais e nas unidades onde eles trabalham. Eles são acusados de formação de quadrilha, concussão e roubo.
As investigações, que contaram com escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, mostraram que o grupo cobrava uma taxa para não reprimir a comercialização de produtos piratas e a circulação de mototaxistas irregulares na região. Na denúncia, os promotores do Gaeco afirmam que eram cobrados R$ 70 por semana, divididos em duas parcelas de R$ 35, que deveriam ser pagos sempre as quartas e quintas-feiras. O dinheiro era repartido entre os integrantes da quadrilha.
Já as sextas e sábados eram recolhidos R$ 5 de cada ambulante. O montante era destinado aos policiais que trabalham na cabine da PM, no Calçadão de Bangu, uma das principais áreas de comércio do bairro.
Grupo praticou até roubo 
Em vez de serem encaminhados à delegacia da área, produtos piratas apreendidos pelos policiais eram revendidos a outros feirantes, para incrementar os lucros do esquema criminoso.

A investigação mostra ainda que, no dia 26 de julho de 2012, dois policiais em serviço, armados, ameaçaram dois camelôs no Calçadão de Bangu, roubando camisas e bermudas, avaliadas em R$ 4 mil, de um dos ambulantes. O outro camelô teve CD’s e DVD’s piratas roubados. De acordo com o MP-RJ, o roubo aconteceu porque os vendedores ambulantes não pagaram o dinheiro exigido semanalmente.
As principais atividades ilícitas da quadrilha eram praticadas nas feiras-livres nas ruas Ari Franco, Cônego Vasconcelos e Marechal Marciano, em Bangu. Parte do grupo atuava também nas ruas Jurubaíba e Américo Rocha, em Honório Gurgel, no Subúrbio do Rio.
Flagrantes em vídeos 
Em entrevista à Rádio CBN na manhã desta terça-feira (30), o Subsecretário de Inteligência, Fábio Galvão, disse que alguns vídeos foram gravados com flagrantes dos policiais.
"Aparece nos vídeos a arrecadação dos comerciantes pelos policiais militares à paisana, armados, junto com camelôs também, passando por toda a feira e recolhendo dinheiro e depois entregando na cabine localizada na feira de Bangu e entregando para viaturas. Está tudo documentado", explicou Fábio Galvão, que acrescentou ainda que a ação conta com cerca de 400 policiais.


Golpe Galã do facebook


RS: polícia indicia cinco pessoas por golpe chamado de 'galã do Facebook'



Polícia Civil finalizou nesta segunda-feira o inquérito, e indiciou cinco pessoas pelo golpe chamado de 'galã do Facebook'
A Polícia Civil de Esteio, cidade que fica na região da Grande Porto Alegre, concluiu nesta segunda-feira o inquérito que apura o golpe aplicado em redes sociais que ficou conhecido como "galã do Facebook". Cinco pessoas, entre elas, uma mulher de 43 anos, foram indiciadas pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e extorsão. 
Segundo o delegado Leonel Baldasso, as investigações começaram no final do ano passado. De acordo com as investigações, um dos mentores da fraude, um homem de 41 anos, arrecadou cerca de R$ 300 mil com os golpes, feitos através de um falso perfil em redes sociais.  
Segundo a Polícia Civil, o estelionatário criou um perfil falso em redes sociais, com uma fotografia de um homem jovem. Associado a outras pessoas, ele enganou mulheres viúvas e separadas, com falsas promessas de casamento, causando prejuízos financeiros às vítimas. 
As mulheres, que moram nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, prestaram depoimento e confirmaram as denúncias.
Em março deste ano, a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão em quatro residências em Esteio, e apreendeu computadores que teriam sido utilizados pela quadrilha. O inquérito será remetido à Justiça de Esteio, já que os integrantes da quadrilha vivem no município.



Por Terra

Questionada norma do ES sobre vencimentos de policiais e bombeiros




O governador do Estado do Espírito Santo, José Renato Casagrande, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4944) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o parágrafo 1º do artigo 130 da Constituição do estado, que vincula os vencimentos dos policiais militares e do Corpo de Bombeiros ao dos militares do Exército, a título de isonomia. Segundo o governador, a determinação fere dispositivos da Constituição Federal e interfere na autonomia, planejamento, organização e execução da política remuneratória da Administração Estadual, “com impacto direto nas contas públicas”.
O dispositivo questionado na ação estabelecia em sua redação original, publicada em outubro de 1989, como competência exclusiva da PM “a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública, a coordenação e a execução de ações de defesa civil, prevenção e combate de incêndios e sinistros, busca e salvamento, elaboração de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndios e pânico, e outras previstas em lei” (artigo 130). O parágrafo 1º acrescentava que a Polícia Militar é uma força auxiliar do Exército, “não podendo o soldo de seus postos e graduações ser inferior ao fixado pelo Exército para os postos e graduações correspondentes”.
A nova redação conferida ao parágrafo 1º do artigo 130 pela Emenda Constitucional 12/1997, questionada na ADI, fixa o seguinte: “Nos termos da Constituição Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são forças auxiliares e reservas do Exército, subordinadas ao governador do Estado, não podendo o soldo de seus postos e graduações ser inferior ao fixado pelo Exército para os postos e graduações correspondentes”.
O governador alega que esse dispositivo fere diversas regras da Constituição Federal. Por exemplo, o caput do artigo 25, que estabelece que os Estados “organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”. Já o inciso XIII do artigo 37 da CF determina que a Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer ao princípio de que é vedada “a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. Por fim, o parágrafo 1º do artigo 42 da Constituição Federal estabelece que se aplique aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios o disposto em artigos constitucionais que abordam direitos da categoria, como licenças, estabilidade e outros.
Ação anterior

Esta é a segunda ADI ajuizada pelo governo do Estado capixaba contra o dispositivo impugnado. A primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 193) apresentada contra a redação original do dispositivo teve o pedido de liminar concedido pela Suprema Corte, que suspendeu a eficácia da norma. Pela decisão do Supremo, acolhendo voto do relator da ação à época (ministro Carlos Velloso, aposentado), a isonomia de que trata o parágrafo 1º do artigo 38 da Carta da República “é estabelecida no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com a competência de cada uma dessas esferas de poder, não sendo aplicáveis os padrões de remuneração de uma para a outra senão nos casos expressamente previstos na Constituição”.

No entanto, devido à Emenda Constitucional 12/1997, que acrescentou o Corpo de Bombeiros como uma das forças auxiliares do Exército no parágrafo 1º  do artigo 130, a ADI foi extinta sem julgamento de mérito, conforme entendimento da Suprema Corte segundo o qual, quando é “revogada a lei arguida de inconstitucionalidade, é de se reconhecer, sempre, a perda do objeto de ação direta, revelando-se indiferente, para esse efeito, a constatação, ainda casuística, de efeitos residuais concretos gerados pelo ato normativo impugnado”.
Pedidos

Na nova ADI, o governador capixaba alega “excepcional urgência” para solicitar a concessão de liminar “sem a prévia audiência do órgão do qual emanou o ato normativo impugnado”, como previsto no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.869/1999 (Lei das ADIs). Segundo ele, já existem requerimentos administrativos de policiais militares estaduais “objetivando a incidência da equiparação remuneratória”. Ele pretende que a  liminar seja concedida com efeito retroativo.

Por fim, requer que seja julgado procedente o pedido de mérito feito na ADI, com a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 130 da Constituição do Estado do Espírito Santo, com a redação dada pela Emenda Constitucional 12/1997.
O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

VA/AD

Processos relacionados
ADI 4944


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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Dilma apresentará nova proposta sobre destinação dos royalties do petróleo



Agência Brasil
Brasília - A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (29) que enviará ao Congresso Nacional uma nova proposta sobre o uso integral dos royalties do petróleo da camada pré-sal na área da educação. A Medida Provisória (MP) 592 perderá validade no dia 12 de maio, caso não seja votada no Congresso. A comissão mista que analisa a proposta não chegou a acordo para a votação e decidiu adiá-la até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste a respeito das regras de divisão dos royalties.
“Nessa questão da educação, somos teimosos, somos insistentes, e vamos enviar uma nova proposta para uso dos recursos, royalties, participações especiais e o recurso do pré-sal, para serem gastos exclusivamente na educação. O Brasil precisa de duas coisas para melhorar a educação: da vontade de todos nós, a vontade política do governo e a paixão das famílias, mas também precisa de recursos”, disse a presidenta durante discurso em Campo Grande. Ela participou da entrega de chaves de 300 ônibus escolares para transporte crianças e jovens da zona rural de 78 municípios de Mato Grosso do Sul.
Dilma Rousseff recebeu o título de cidadã sul-mato-grossense da Assembleia Legislativa do Estado e ressaltou que nenhum país do mundo se torna desenvolvido sem educação em tempo integral. A presidenta disse que o governo e as famílias devem valorizar a educação desde a creche, onde, segundo ela, as desigualdades começam a ser combatidas, com as crianças recebendo os mesmos incentivos e estímulos educacionais. Depois, segundo ela, é preciso buscar que todas as crianças estejam plenamente alfabetizadas até os oito anos, para que o desenvolvimento posterior se torne mais fácil.
A presidenta disse, no fim de seu pronunciamento, que o país tem avançado e deixado para trás o complexo de vira-lata. “Nós mudamos, somos respeitados no mundo, somos um país forte, somos uma das maiores economias, temos uma agricultura forte e competitiva, uma indústria forte e competitiva, temos uma população trabalhadora, capaz, que não desiste nunca, que entra pra ganhar. Nesses últimos dez anos, enterramos o complexo de vira-lata. Vamos aproveitar, levantar bem o nariz e ter muita autoconfiança, porque nós somos de um país vencedor”.

Capitão é preso suspeito de fraude em concurso da Polícia Militar

AEx-policial José Carlos Eulálio também é suspeito e está foragido. Rapaz que fazia provas teria recebido gabarito pelo celular.




Capitão Daílson da Silva está preso no quartel da PM (Foto: Reprodução / Inter TV Grande Minas)
Um capitão da Polícia Militar foi preso nesta segunda-feira (29), suspeito de participar de fraude no concurso público da corporação realizado neste domingo (28). Um ex-militar está foragido e também é apontado como participante do susposto esquema. São eles: Daílson da Silva e José Carlos Eulálio.

O concurso da Polícia MIlitar de Minas Gerais teve 124 mil inscritos, sendo 10.270 em Montes Claros . Para o Norte de Minas são disponibilizadas 30 vagas, das 1.600.
Segundo informações do boletim de ocorrência, a fraude teria sido descoberta após um candidato ter esquecido um celular depois de sair da sala de exame, na escola estadual Delfino Magalhães. Um sargento que aplicava a prova viu o aparelho e suspeitou ao ver que haviam 39 chamadas não atendidas, em um curto espaço de tempo, no momento da realização do concurso.
Sala de aula onde candidato deixou celular
Após levantamentos, os policias chegaram ao candidato Carlos Alves da Silva, de 27 anos, morador do bairro Alto da Boa Vista. Ele informou que abandonou o celular depois de receber o gabarito da prova, que teria sido enviado por José Carlos Eulálio, ex-cabo da PM, que foi expulso da corporação após ter sido condenado pelo assasssinato de um empresário de Montes Claros, em 2004.
José Carlos Eulálio teria entrado em contato com o candidato para combinar o local para o pagamento da suposta fraude. Com essa informação, os policiais foram ao encontro do ex-cabo, que percebeu que estava sendo monitorado e fugiu de carro pela BR-251. Ao se dirigir para a comunidade de Campos Elízios, ele bateu o carro e neste momento foi reconhecido pelos militares. Após uma troca de tiros, o suspeito entrou em um matagal.
No carro de José Carlos, foram localizados pontos eletrônicos e diversos celulares, além de documentos que faziam referência ao capitão da PM, Daílson da Silva. A partir dessas informações, a juíza Maria Isabele Freire expediu mandados de busca e apreensão e de prisão. O militar foi preso em casa.
Estrada rural por onde ex-militar fugiu
"Cumprimos o mandado de prisão preventiva e a investigação segue para a delegacia responsável. O material apreendido será analisado. O suspeito esteve aqui, na presença do advogado e permaneceu em silêncio", diz o delegado Alessandro Ladeia.
O capitão Daílson da Silva está sob a custódia da Polícia Militar, o ex-cabo José Carlos Eulálio encontra-se foragido e o candidato, Carlos Alves da Silva também está preso.
Posicionamento da Polícia Militar 

 A PM informou que a ainda não há comprovação da participação do capitão Daílson da Silva na tentativa de fraude e que o caso está sendo investigado. O órgão ressalta ainda que "não coaduna com qualquer prática delituosa e, caso seja realmente comprovado o envolvimento de mebros da Corporação na situação, serão adotadas as providências administrativas e penais pertinentes."

As copas das confederações e do Mundo vem aí, alem da vinda do Papa e das Olimpíadas vamos reforçar a segurança e pagar um salário Digno (PEC 300), aos policiais. Evento esportivos é medonho pra ter atentados, exemplo: Monique, Boston...



PM isola praça de SP após encontrar explosivo no local

Agência Estado


Um material explosivo foi encontrado da Praça Padre Arnaldo, na Lapa, zona oeste de São Paulo. Após chamado por volta das 10h15 desta segunda-feira, 29, o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da Polícia Militar foi ao local e confirmou a existência de uma dinamite enrolada com fita isolante e fios, conforme informou a PM. A área, que fica próxima a Marginal Tietê no sentido Ayrton Senna, está sendo isolada para detonação do objeto e a polícia não soube informar se há mais de um explosivo no local.

Queixa vindo do interior.


Adeiton publica ai.

Aqui no 10º BPM (Palmares), todas as ocorrencias nas cidades da 3ª CPM - Tamandaré, Barreiros, São José da Coroa Grande, Rio Formoso, Sirinhaem, tem que ser levada até a DP de Palmares, para ser feito o TCO ou flagrante, só que as cidades por só ter 1ª viatura com 2 homem fica descoberta, muitas vezes por mais de 5 horas. Existe uma determinação da SDS para toda ocorrencia ser levada para Palmares depois das 18:00 de segunda a sexta e no final de semana o dia todo, como é que podemos cumprir as metas se ficamos presos nos deslocamentos pois as distancias de cada cidade da 3ª CPM ate a DP de Palmares é de mais de 70 KM e no procedimento na DP, até o ano passado os delegados de platão ia até as cidades que tinha ocorrencia para fazer os procedimentos, mais agora está diferente, gerando prejuizo para a população. As Delegacias dessas cidades só servem para registrar queixa depois das 18:00 e finais de semanas. Outro fato relevante é que as escalas aqui é 24 por 72 e o policial fica as vezes todo dia fazendo rondas e na madrugada pega uma ocorrencia e tem que levar vitimas e acusado pela madrugada arriscando as vidas, pois muitas vezes cansados e com sono, por mais de 70 Km para ir e 70 KM para voltar. Se que muitos policiais ficam fazendo corpo mole para não pegar ocorrencia para não se deslocar até Palmares pois muitas das vezes é por ocorrencia de menor potencial ofensivo (TCO).

Enquanto a PM trabalha, a Policia civil fica no ar condicionado só esperando as ocorrencias. 

Pernambuco: governdo do estado baixa Decreto que estabelece o valor publico e fixa diretrizes para gestão de reultados no estado.



Pelo Decreto todas as Secretarias de Estado devem envidar esforços para orientar suas bonificações, gratificações de desempenho, progressões e promoções funcionais no sentido de atender aos critérios de merecimento, e estimular a obtenção de resultados. O principal objetivo do Decreto é diminuir as taxas de:


 CVLI - Crimes Letais Intencionais;

 MCE - Mortes por Causas Evitáveis

 IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

Veja o Decreto



 

DECRETO Nº 39.336, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

 

Estabelece o Valor Público como objetivo dos Programas de Estado, fixa diretrizes para a Gestão por Resultados, e estabelece a execução dos Pactos de Resultados no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 141, de 03 de setembro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as diretrizes para os Programas de Gestão por Resultados com geração de Valor Público.

 

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se Gestão por Resultados o conjunto de conceitos e ferramentas de gestão adotados para a obtenção de Valor Público definidos nos instrumentos de planejamento e pactuação governamental.

 

Art. 3º As Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo Estadual que prestem serviços diretamente à população devem envidar esforços para adoção do modelo de Gestão por Resultados como instrumento para obtenção de Valor Público.

 

§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se Valor Público a melhoria do indicador de resultado quando houver:

 

I – aumento da efi ciência da aplicação dos recursos públicos;

 

II – melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade; e

 

III – geração de bem-estar social.

 

§ 2º Os principais indicadores de resultados são:

 

I – Taxa de Crimes Violentos Letais Intencionais - CVLI;

 

II – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB; e

 

III – Taxa de Mortes por Causas Evitáveis - MCE.

 

Art. 4º Os Programas de Gestão por Resultados devem estar alinhados com o Mapa da Estratégia do Governo do Estado e ser adotados em conjunto com o monitoramento das Metas Prioritárias de Governo.

 

Parágrafo único. Os Programas de Gestão por Resultados devem garantir a integração de suas ações com a execução orçamentária.

 

Art. 5º São requisitos do modelo de Gestão por Resultados:

 

I – meta mobilizadora associada a resultado finalístico próprio da área de atuação do programa;

 

II – metas intermediárias associadas à melhoria da eficiência em processos de trabalho essenciais para a obtenção do resultado finalístico;

 

III – sistemática de monitoramento e avaliação formada com foco na eficiência da Gestão Pública; e

IV – protocolos de ação que priorizem a meritocracia no serviço público.
 

Art. 6º A Secretaria de Planejamento e Gestão é o órgão competente para o desenvolvimento de modelos e conceitos relacionados à Gestão por Resultados no Poder Executivo Estadual, oferecendo apoio consultivo às Secretarias Executoras dos Programas de Gestão por Resultados.

 

Art. 7º Os Pactos de Resultados são metodologias específicas de Gestão por Resultados aplicadas em programas multisetoriais, previstos no Mapa da Estratégia com a finalidade de obter a melhoria em indicadores de qualidade dos serviços públicos.

 

Art. 8º Os Pactos de Resultados devem adotar o modelo de Gestão por Resultados descrito no art. 5º.

 

Art. 9º São requisitos adicionais dos Pactos de Resultados:

 

I – instituição de Comitê Gestor Executivo, presidido pelo Governador do Estado, formado pela Secretaria de Planejamento e Gestão e pela Secretaria Executora, com a finalidade de realizar periodicamente o monitoramento e avaliação do programa; e

 

II – criação de canais de interlocução com a sociedade, envolvendo representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das sociedades de organização civil e da iniciativa privada.

 

§ 1º O Comitê Gestor Executivo deve se reunir, no mínimo, a cada bimestre e, na ausência do Governador do Estado, será presidido pelo Secretário de Planejamento e Gestão.

 

§ 2º O Comitê Gestor Executivo pode instituir câmaras técnicas, formadas por representantes de órgãos ou entidades dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil organizada, bem como de entidades privadas com ou sem fins lucrativos que possam contribuir para o alcance dos

objetivos e metas estabelecidos no Pacto de Resultados.

 

§ 3º Nos Pactos de Resultados, a sistemática de monitoramento e avaliação de que trata o inciso III do art. 5º deve contemplar o desdobramento de seus indicadores em nível regional, de acordo com a divisão administrativa adotada pela Secretaria Executora.

 

§ 4º Os canais de interlocução de que trata o inciso II do caput devem priorizar a disseminação do modelo de Gestão por Resultados, a transparência quantos aos resultados obtidos e a participação democrática da sociedade.

 

Art. 10. Ficam instituídos, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão, Núcleos de Gestão por Resultados, com as seguintes funções:

 

I – desenvolver, em parceria com a Secretaria Executora, o modelo de monitoramento e avaliação dos resultados operacionais e finalísticos do programa;

 

II – apoiar a Secretaria Executora no planejamento, monitoramento e avaliação das ações do programa;

 

III – produzir dados, diagnósticos e análises sobre o resultado da Secretaria Executora e seus órgãos operativos; e

 

IV – realizar o monitoramento das metas de investimento da Secretaria Executora constantes no Plano Plurianual.

§1º O Núcleo de Gestão por Resultados deve ser instalado na sede da Secretaria Executora, mantendo vinculação técnica e administrativa com a Secretaria de Planejamento e Gestão, cooperando diretamente com o gabinete da Secretaria Executora.

 

§2º - O Núcleo de Gestão por Resultados deve ser formado, prioritariamente, por Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão do quadro permanente da Secretaria de Planejamento e Gestão.

 

§3º As Secretarias de Estado devem fornecer as informações solicitadas pelo Núcleo de Gestão por Resultados e, quando não dispuserem, envidar esforços para obtê-las.

 

§4º Nas Secretarias onde houver órgão ofi cial de estatística, este deve subsidiar o Núcleo de Gestão por Resultados de informações necessárias para o desempenho de suas atividades e o auxiliar na construção e desenvolvimento de modelos analíticos.

 

§5º O Núcleo de Gestão por Resultados deve desempenhar suas atividades observando os princípios da eficiência,economicidade e sustentabilidade.

 

Art. 11. Os objetivos estratégicos de educação, saúde e segurança, constantes no Mapa da Estratégia, devem ser planejados e executados através da metodologia de Pacto de Resultados.

 

Art. 12. A critério da administração, podem ser instituídos outros Pactos de Resultados, desde que alinhados com os objetivos do Mapa da Estratégia.

 

Art. 13. Todas as Secretarias de Estado devem envidar esforços para orientar suas bonificações, gratificações de desempenho, progressões e promoções funcionais no sentido de atender aos critérios de merecimento, e estimular a obtenção de resultados

operacionais e finalísticos de seus programas estratégicos.

 

Parágrafo único. Nas Secretarias Executoras de Pactos de Resultados, as bonificações, gratificações de desempenho, progressões e promoções funcionais devem buscar o alinhamento com o modelo de Gestão por Resultados referido no art. 5º.

 

Art. 14. Todas as Secretarias de Estado devem adotar, sempre que possível, instrumentos e métodos específicos dos Pactos de Resultados em seus programas prioritários.

 

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

             Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES








 

 

 

 

 
 


Se não tiver dinheiro o Estado de Pernambuco banca!

Se faltar verba para a Arena, o Estado banca


Governo fez garantia em dinheiro que levaria Santa, Sport e Náutico para São Lourenço. Agora conta fica com o contribuinte Giovanni Sandes

Prestes a sediar os primeiros jogos internacionais, a Arena da Copa também vai começar a receber, a partir de junho, até 2043, um benefício milionário não previsto no contrato original. O governo garantiu ao estádio, operado por uma empresa do grupo Odebrecht, uma receita mínima milionária – sem contar o pagamento da obra de R$ 464 milhões e uma parcela fixa de R$ 4 milhões por ano.

A garantia adicional é resultado de o governo ter se obrigado a levar Náutico, Santa Cruz e Sport para São Lourenço da Mata. Como não podia forçar os times a jogarem lá, fez um aditivo e garantiu à operadora do estádio uma receita mínima de R$ 36,6 milhões por ano.

Todo mês que qualquer um dos três times não jogar na arena e ela faturar abaixo desse mínimo, o Estado vai lá e completa. Essa garantia de receita, mais a parcela fixa contratual de R$ 4 milhões, começa a valer em dois meses.

Qualquer contrato de parceria público-privada (PPPs), como a arena, tem garantias baseadas nas projeções de receita, até para estimular investidores privados. A questão é que o governo vai bancar um compromisso difícil de realizar: não só levar para lá, mas manter os três times jogando em São Lourenço durante 30 anos. Os clubes foram convidados para jogar no estádio e só o Náutico aceitou. Mas o governo colocou em contrato que os três vão e a fatura começa a ser cobrada em junho. No caso do Sport, Luciano Bivar, presidente atual do time, e Gustavo Dubeux, presidente em 2010, época da assinatura do compromisso pelo governo, disseram que o clube não se comprometeu a jogar em São Lourenço. Questionados sobre como o Estado prometeu levar o Sport para a arena, por três décadas inteiras, Dubeux e Bivar disseram que a questão cabe ao Estado.

O contrato da arena foi assinado em 15 de junho de 2010. A condição fundamental era levar Santa, Sport e Náutico para o estádio, uma projeção de receita de R$ 73,2 milhões. Cada time jogaria seus 20 melhores jogos por ano no estádio, o que dá um total de 1.800 partidas nos 30 anos.

Diante da inviabilidade do compromisso, seis meses depois, em um aditivo não revelado até agora, o Estado reconheceu a “existência de risco razoável de os três principais clubes de futebol pernambucanos não formalizarem, de imediato, o compromisso firme de utilização da arena em suas 60 melhores partidas por ano”. Vale lembrar que o Sport tem um projeto de construção de uma arena na própria Ilha do Retiro. O Santa, por sua vez, planeja revitalizar e reequipar o Arruda.

Diante da dificuldade de convencer Sport e Santa, veio a contraprestação operacional adicional, um aditivo assinado em 21 de dezembro de 2010 e nunca divulgado.

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Aditivo à concessão da Arena da Copa from Giovanni Sandes O documento diz que se não houver jogo de um dos três times e a arena faturar abaixo de 50% do projetado (ou seja, de R$ 36,6 milhões), em qualquer mês a partir do início da operação, “a totalidade destas correspondentes perdas de receitas advindas da receita operacional a menor serão de responsabilidade da concedente (governo), mediante pagamento de contraprestação adicional.”


Clélia Freitas, secretária-executiva de Acompanhamento de Processos e Projetos da Secretaria do Governo, lembra que a arena é multiuso, ou seja, terá outros eventos, como shows, e por isso, fala, a contraprestação adicional pode ou não ser paga. “Nunca vivenciamos a operação da arena. É uma coisa nova, não sabemos o comportamento da receita. Mas é importante ver o aditivo no todo do contrato. Há faixas de faturamento. Acima de 110% da receita prevista, o governo lucra junto. Abaixo de 90%, a perda é compartilhada.” Se a receita for abaixo do garantido por 6 meses seguidos, haverá reequilíbrio econômico-financeiro, uma mudança que pode dar mais tempo à operadora na arena, por exemplo, ou aumentar a conta fixa do governo.

Fonte: JC ONLINE/NE10

Temer diz que governo deve se esforçar para manter Campos na base





O vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), espera que haja um esforço do governo para que o atual governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), se mantenha na base do governo Dilma Rousseff. Questionado sobre a possibilidade de Campos se tornar opositor na eleição para a Presidência em 2014, Temer disse que ainda há "muito tempo pela frente e é muito cedo para definições”. Ele ressaltou, porém, que o governo deve fazer um “esforço” para mantê-lo. 
Sobre a possibilidade de reversão da candidatura de Campos, Temer afirmou esperar que isso ocorra. “Agora, é preciso perguntar para o governador", salientou. O peemedebista participa do 12º Fórum Empresarial de Comandatuba, na Bahia. Ele disse ainda que tensões provocadas no Congresso por conta da intervenção do Executivo podem ser evitadas.
"Sempre tive uma cautela muito grande com Medidas Provisórias (editadas pelo Executivo e votadas no Congresso) e utilizei um dispositivo para que elas não atrapalhassem as atividades do Legislativo”, afirmou. Temer completou dizendo que o mesmo dispositivo pode ser utilizado atualmente pelo Congresso.
Questionado sobre como manter o crescimento no Brasil, Temer afirmou que o impulso para a economia vem da manutenção do emprego no País e da desoneração de folhas de pagamento e de bens industriais. Já em relação à inflação - que tem preocupado o Banco Central, forçando-o a subir a Selic (taxa básica de juros) na última reunião -, Temer entende que a alta dos preços "não preocupa". "Há mais barulho em torno disso", ponderou.
O 12º Fórum Empresarial de Comandatuba é promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), de João Doria Jr., na Ilha de Comandatuba, e conta com a participação de companhias, empresários e políticos. O evento discute a preparação do Brasil para receber tanto a Copa do Mundo quanto as Olimpíadas.
por: Terra