Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Deputado federal Major Fábio diz que ministro da Justiça tenta tirar o foco da PEC 300

O deputado federal Major Fábio partiu em defesa dos Policias e Bombeiros Militares, pensionistas, aposentados e inativos, após a publicação nesta quarta-feira (30), no site do Ministério da Justiça, que informa a disposição do Governo Federal em implantar o complemento salarial apenas para os Policiais que trabalharão nas cidades-sede da Copa Mundo de 2014.

O Ministério da Justiça confirmou para o dia 26 de janeiro a assinatura do decreto que validará a decisão. “Isso é um absurdo. E como ficam os demais Policiais e Bombeiros? O ministro aproveitou o recesso parlamentar para anunciar uma medida que tem o objetivo de tirar o foco da PEC 300. A Proposta está pronta para ser votada, inclusive com apoio do presidente da Câmara”, disparou o Major.

No início do mês de dezembro, o parlamentar paraibano já alertava para a manobra do Governo. Para o Major Fábio essa atitude é preconceituosa, pois isola os demais Estados da Federação. “É um desrespeito aos Policiais e Bombeiros, o Governo trata nossa categoria com preconceito e discriminação”, afirmou o Major Fábio que já adiantou a necessidade da realização de uma audiência entre os deputados, senadores e o ministro da Justiça.

Ainda segundo o Major Fábio, os desafios da segurança pública do Brasil compreendem todos os Estados, e não apenas as cidades-sede da Copa de 2014.

-O Brasil não dever está seguro apenas na Copa. O Brasil clama por segurança todos os dias. O Brasil precisa de bolsa respeito, bolsa justiça. A sociedade brasileira precisa de segurança já.

Como exemplo do tratamento discriminatório, o deputado acrescentou, ”o Policial que vai trabalhar no grande Recife, enfrenta as mesmas dificuldades do Policial que trabalha na grande João Pessoa, portanto é impossível compreender e permanecer com essa discriminação do Governo”.

http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20091231123256&cat=politica&keys=deputado-federal-major-fabio-ministro-justica-tenta-tirar-foco-pec

Lula baixará Decreto concedendo uma Bolsa Olimpica de R$ 1.200,00 a todos os policiais que estão lotados nas sedes da copa de 2014. O Presidente também estenderá a bolsa formação a quem recebe até R$ 3.200,00

Governo garante complemento salarial de R$ 1.200 para policiais

Brasília 30/12/09 (MJ) – Policiais que trabalharão nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 receberão um complemento salarial de até R$ 1.200, de 2010 até a data de realização dos jogos. O decreto que validará a medida deverá ser assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no próximo dia 26 de janeiro.

A decisão foi anunciada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, após reunião com o presidente da República e representantes da Casa Civil e dos Ministérios do Planejamento e das Relações Institucionais, que farão a redação final do documento.

O decreto também definirá a ampliação da faixa salarial exigida como critério para a concessão do Bolsa Formação, projeto que beneficia mais de 160 mil profissionais de segurança pública de todo país, com o pagamento de R$ 400 mensais para policiais que façam os cursos de atualização oferecidos pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Atualmente, para receber o Bolsa Formação o policial deve ganhar até R$ 1.700. Com as modificações do decreto, o benefício será estendido a profissionais com salário de até R$ 3.200.

Apesar do sucesso do Bolsa Formação, desde outubro, o ministro Tarso Genro busca alternativas para garantir a melhoria do salário dos policiais no Rio de Janeiro como parte da estratégia de preparação da segurança dos Jogos Olímpicos.

“A proposta levada por mim foi ampliada pelo presidente Lula que resolveu incluir os policiais que receberão os jogos da Copa do Mundo, o que é muito positivo. A obrigatoriedade de que os policiais tenham um piso salarial é mais um marco na mudança de paradigma da segurança pública”, ressaltou.

Para que os policiais das cidades dos jogos recebam o novo benefício de até R$ 1.200, o governo de cada estado deve se comprometer a enviar um Projeto de Lei estadual incorporando o valor da bolsa ao salário dos policiais a partir de 2016. As regras para a participação dos estados também serão definidas pelo decreto. Um dos pontos em estudo é a regulamentação das escalas de trabalho dos policiais.

O pagamento da chamada “Bolsa Olímpica” será condicionado a participação dos policiais em cursos específicos para a segurança de grandes eventos esportivos sediados no país. Os cursos serão definidos ainda no primeiro semestre pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O objetivo é elevar o padrão técnico das polícias brasileiras e prepará-las, em conjunto com os governos estaduais.

Segurança com Cidadania

O Pronasci articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem desconsiderar as estratégias de ordenamento social e de segurança pública. São mais de 90 ações que integram a União, estados, municípios e diversos setores da sociedade.

O público-alvo são jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, presos e os que já cumpriram sua pena. Atualmente, são integrantes do Pronasci mais de 150 municípios, 21 estados e o Distrito Federal.


http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ7CBDB5BEITEMID56CDC32A87B54CB5AF59686F9E2628FEPTBRIE.htm

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Lula Sanciona em EDIÇÃO EXTRA Lei 12.159/09, que garante a liberação do pagamento da BOLSA FORMAÇÃO. Agora é espera Janeiro chegar.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos







LEI Nº 12.159, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 445.096.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 445.096.235,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, noventa e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 187.989.324,00 (cento e oitenta e sete milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais), sendo:

a) R$ 161.000.000,00 (cento e sessenta e um milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 26.989.324,00 (vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 10.775.103,00 (dez milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e três reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 246.331.808,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA
UNIDADE : 30101 - MINISTERIO DA JUSTICA

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R
F D D E

697 DEFESA DO CONSUMIDOR 1.000.000


ATIVIDADES


14 128 0697 2542 ESCOLA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 1.000.000
14 128 0697 2542 0001 ESCOLA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NACIONAL 1.000.000
F 3 2 90 0 100 1.000.000


0698 GESTAO E APOIO INSTITUCIONAL NA AREA DA JUSTICA 4.490.000

ATIVIDADES

03 131 0698 4641 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA 4.490.000
03 131 0698 4641 0001 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA - NACIONAL 4.490.000
F 3 2 90 0 300 4.490.000


0750 APOIO ADMINISTRATIVO 16.510.000


ATIVIDADES


14 122 0750 2000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 13.510.000
14 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL 13.510.000
F 3 2 90 0 300 13.510.000


14 126 0750 2003 ACOES DE INFORMATICA 3.000.000
14 126 0750 2003 0001 ACOES DE INFORMATICA - NACIONAL 3.000.000
F 3 2 90 0 300 3.000.000


1453 NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA COM CIDADANIA - PRONASCI 196.959.000


OPERACOES ESPECIAIS


06 128 1453 00CA CONCESSAO DE BOLSA-FORMACAO A POLICIAIS MILITARES E CIVIS, AGENTES PENITENCIARIOS, GUARDAS-MUNICIPAIS, BOMBEIROS E PERITOS CRIMINAIS, DE BAIXA RENDA, PERTENCENTES AOS ESTADOS-MEMBROS 140.000.000

Para ver toda a liberção clique no link abaixo:

Fonte: Casa Civil da Presidência da Republica.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12159.htm

OBSERVAÇÃO: Como se sabe os bancos são fechados amanhã 31/12/09, logo o proxímo dia útil é 04/01/2010, agora espere dia 04/01/10, para saber se sua BOLSA FORMAÇÃO, já está disponibilizada.

BOLSA FORMAÇÃO mais um problema para receber. Ministério da Justiça baixa portária CONDICIONANDO os Estados a disponibilizarem pelo menos dez por centos dos PMs para serem empregados na POLÍCIA COMUNITÁRIA, se os Estados não começarem a implantar até abril de 2010, os beneficiados serão prejudicados, novos cadastramentos não serão aceitos e os já cadastrados não poderão renovar seus benefícios.

PORTARIA No 4.357, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;

Considerando as disposições programáticas da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, com as alterações da Lei nº 11.707/2008;

Considerando o disposto no inciso V, art. 3º e inciso II do parágrafo 1º do art. 8º, que trata de condicionalidade para adesão ao Projeto Bolsa Formação, tudo da Lei nº 11.530/2007;

Considerando os itens relativos à implementação de programas sistêmicos de policiamento preventivo de proximidade e de polícia comunitária, previstos na Cláusula Primeira dos Convênios de Cooperação Federativa, firmados entre a União e os Estados, resolve:

Art. 1º O cadastramento de novos beneficiários do Projeto Bolsa Formação, previsto no art. 8º-E, da Lei nº 11.530/07, por parte das unidades federadas, fica condicionado à comprovação da instituição e manutenção de policiamento comunitário e/ou de proximidade, articulado com os projetos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

Parágrafo único - Os profissionais de segurança pública beneficiários do Projeto Bolsa Formação serão prioritariamente lotados nas áreas em que houver sido implantado o conjunto de projetos denominado "Território de Paz", do Ministério da Justiça.

Art. 2º Cada unidade federada deverá apresentar programa para lotar, em programas estaduais de polícia comunitária e de proximidade, até o fim do exercício de 2010, no mínimo, 10% (dez por cento) dos profissionais de segurança pública beneficiários do Projeto Bolsa Formação da unidade.

Art. 3º As unidades federadas deverão se adaptar às disposições desta Portaria no prazo de 120 (cento e vinte) dias , a contar da data de sua publicação.


Art. 4º Vencido o prazo previsto no artigo anterior, as unidades federadas que não se adaptarem às disposições desta Portaria, enquanto perdurar tal situação, ficarão vedadas de cadastrar outros profissionais de segurança pública no Projeto Bolsa Formação, e os já cadastrados da unidade não terão suas bolsas renovadas no ano subseqüente.

Art. 5º - Fica a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no âmbito do Ministério da Justiça, responsável pelo monitoramento, avaliação e regulamentação do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO


Fonte: Diário Oficial da União.

OBSERVAÇÃO: Em Pernambuco tem direito a Bolsa Formação apenas e os Cabos e Soldados, pois, são os unicos que recebem abaixo de R$ 1700,00 se fomos analizar pela Lei  é previsto nesses dois cargos cerca de 4 500 Cabos e 15 500 Soldados perfazendo um total 20, 000 PMs, isso significaria dizer que cerca de 2 000 PM teriam de ser remanejados para essa área (POLÍCIA COMUNITARIA OU TERRITÓRIO DA PAZ OU ASSEMELHADOS). Em Pernambuco existe Programas assemelhados como o POLÍCIA AMIGA http://www.pebodycount.com.br/post/postUnico.php?post=959

Pronasci

Bolsa Formação de policiais é vinculada a policiamento comunitário.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, determinou que os profissionais de segurança pública que participam do projeto Bolsa Formação devem ser designados prioritariamente para atender ao policiamento comunitário ou de proximidade no projeto Território de Paz, do Pronasci (Programa Nacional de Segurança com Cidadania), do Ministério da Justiça. O Bolsa Formação permite que qualquer profissional de segurança receba R$ 400 mensais, depois de comprovado seu ingresso em cursos à distância, oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança, subordinada ao Ministério da Justiça. Esse projeto do governo federal foi muito importante para complementar a renda de policiais mal remunerados como PMs do Rio, que ganham soldo inicial de R$ 800,00.

A informação foi dada por minhas fontes no Pronasci, com base na Portaria de número 4357, publicada ontem no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Tarso Genro. A Portaria também diz que cada estado tem até 2010 para se readequar e lotar, pelo menos, 10% do efetivo que participa do Bolsa Formação, em projetos estaduais de policiamento comunitário.

Outro artigo estabelece que, a partir de agora, novos beneficiados no projeto Bolsa Formação devem estar condicionados a participar dos projetos de policiamento comunitário articulados a projetos do Pronasci.

As medidas tomadas pelo governo federal podem ser analisadas sob dois aspectos. Em primeiro lugar sem dúvida há a intenção da União de incrementar o projeto Território de Paz, que não tem conseguido a visibilidade necessária para sua importância, dentro do contexto social das favelas, como áreas terrorialmente dominadas por grupos ilegalmente armados, como traficantes e milicianos. Depois, a decisão de condicionar a Bolsa Formação aos projetos de policiamento comunitário tem a ver com a orientação da política petista, de estimular práticas policiais que unam repressão ao respeito aos direitos humanos - coisa que muito governo gosta de ter no discurso, mas na prática são outros quinhentos.

A nova Portaria do Ministério da Justiça serve como sopa no mel para o projeto das Unidades de Polícia Pacificadora, do governo do estado - que conseguiu ontem retomar um corredor de favelas próximas da orla da Zona Sul, com um cerco ao Tabajaras e a inauguração da UPP do Pavão-Pavãozinho e Cantagalo.

O que eu lamento sempre é que continue, e disfarçada, a política de confronto nas favelas do Rio. E que o governo federal tenha demorando tanto a pressionar o governo do estado a procurar o caminho do policiamento comunitário nas favelas. Os otimistas dirão: "Antes tarde do que nunca". Mas eu repito: não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje.

http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/reporterdecrime/posts/2009/12/24/bolsa-formacao-de-policiais-vinculada-policiamento-comunitario-252438.asp


28/12/2009

Polícia comunitária recebe reforço com integrantes do Bolsa Formação


Brasília, 28/12/09 (MJ)

As regiões metropolitanas integrantes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) poderão ter mais profissionais para implantar o policiamento comunitário e pacificador. Uma portaria (4357) assinada na última terça-feira (22) pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, determina que os estados devem designar o mínimo de 10% do efetivo de participantes do Bolsa Formação para servir às comunidades atendidas pelo Território de Paz do Pronasci. Cada unidade federada tem até 2010 para se adequar à determinação.

O Bolsa Formação atende mais de 160 mil profissionais de segurança pública que recebem uma bolsa de R$ 400 por mês para freqüentarem cursos gratuitos oferecidos pelo Ministério da Justiça. Um dos cursos mais procurados é sobre policiamento comunitário.

Podem participar do projeto policiais civis e militares, agentes penitenciários, guardas municipais e peritos que recebem até R$ 1.700. O complemento oferecido representa entre 30% a 40% do salário dos policiais.

A medida foi adotada para fortalecer o modelo de Policiamento Comunitário que tem contribuído para a redução dos índices de criminalidade e aumento da sensação de segurança em comunidades oprimidas pelo crime. Regiões como a Cidade de Deus e o Morro Dona Marta, no Rio de Janeiro, já contam com essa nova filosofia de polícia e se beneficiam dos primeiros resultados.

Com o policiamento comunitário, os profissionais de segurança pública fazem ronda sempre na mesma região e são conhecidos pela população. Essa modalidade aproxima os policiais da comunidade, que estabelecem com os moradores uma relação de proximidade e confiança. O foco é a prevenção das ocorrências.

Para o ministro Tarso Genro, o novo modelo quebra o paradigma da polícia que entra na comunidade atrás de criminosos, mas não atende àquela população. “A polícia é para ser da comunidade e por isso merece o respeito e valor por parte dela”, disse o ministro.

Outra novidade da portaria é que, a partir da sua publicação, novos beneficiados pelo Bolsa Formação deverão atuar nas ações de policiamento comunitário articulado com outros projetos do Pronasci.

Pronasci e Territórios de Paz

O Pronasci articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem desconsiderar as estratégias de ordenamento social e de segurança pública. São mais de 90 ações integrando a União, estados, municípios e diversos setores da sociedade.

O público-alvo são jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, presos e os que já cumpriram pena. Atualmente, são integrantes do Pronasci mais de 145 municípios, 21 estados e o Distrito Federal.

Já o Território de Paz são locais que concentram mais de 20 ações policiais e sociais, com foco na prevenção e repressão. O policiamento comunitário e pacificador, o Mulheres da Paz e o Projeto são os três projetos que servem como do Território de Paz.

Fonte: Ministério da Justiça.

Novo regulamento da SDS.

OBSERVAÇÃO: Quando eu entrei na PM a hierarquia era assim:

Comando Geral;
Chefe do Estado Maior;
e assim sucessivamente.

Agora mudaram e passou a ser assim:

Comando Geral;

Assessoria;

Chefe do Estado Maior;

e Assim sucessivamente.

OBSERVAÇÃO: II A PM perdeu um bucado de Cargo Comissionado e Funções Gratificadas.

Veja o Decreto.

DECRETO Nº 34.479, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Aprova o Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, Decreto nº 30.290, de 21 de março de 2007, e alterações, Decreto nº 31.214, de 20 de dezembro de 2007, Lei nº 13.457, de 03 de junho de 2008, Lei nº 13.458, de 03 de junho de 2008, Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, Lei nº 13.495, de 02 de julho de 2008, Decreto nº 32.090, de 14 de julho de 2008, Decreto nº 32.313, de 12 de setembro de 2008, Decreto nº 32.366, de 19 de setembro de 2008, Decreto nº 32.426, de 03 de outubro de 2008, Decreto nº 32.468, de 13 de outubro de 2008, Decreto nº 32.511, de 22 de outubro de 2008, Decreto nº 32.512, de 22 de outubro de 2008, Decreto nº 33.782, de 14 de agosto de 2009, GGI - Decreto nº 26.800, de 5 de junho de 2004, Decreto n 28.382, de 21 de setembro de 2005, e Decreto nº 28.639, de 24 de novembro de 2005.


DECRETA:


Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, anexos a este Decreto.


Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, a seguir elencados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos atuais:


I - da Secretaria de Defesa Social:


a) 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento e Gestão;


b) 01 (um) cargo de Gerente de Planejamento, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente Técnico de Programas e Projetos;


c) 01 (um) cargo de Gerente de Comunicação, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente do Centro Integrado de Comunicação;


d) 01 (um) cargo de Gerente de Inteligência, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social;


e) 01 (um) cargo de Gestor de Apoio Técnico, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Administrativo;


f) 01 (um) cargo de Gestor de Convênios, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Contratos e Convênios;


g) 01 (um) cargo de Diretor/Comandante de Campus de Ensino, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Coordenador de Tecnologia de Ensino à Distância; e


h) 01 (um) cargo de Diretor/Comandante de Campus de Ensino, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Coordenador de Ensino e Pesquisa;


II - da Polícia Civil:


a) 01 (um) cargo de Chefe Geral de Polícia Civil, símbolo CDA-1, passando a denominar-se Chefe de Polícia Civil;


b) 01 (um) cargo de Gerente de Recursos Humanos da Polícia Civil, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de Recursos Humanos.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.290, de 21 de março de 2007, e alterações.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2009.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado


SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR




ANEXO I


REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SDS


CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA


Art. 1º A Secretaria de Defesa Social tem por finalidade e competência promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública; integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; manter-se articulada com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.


Art. 2º Ao Secretário de Defesa Social incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.


CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO


Art. 3º As atividades da Secretaria de Defesa Social – SDS serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.


Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Defesa Social terá a seguinte estrutura:


I - Gabinete do Secretário;


II - Secretaria Executiva de Defesa Social;


III - Secretaria Executiva de Gestão Integrada;


IV - Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;


V - Gerência Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária;


VI - Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social;


VII - Gerência Geral de Polícia Científica;


VIII - Gerência Geral de Programas e Projetos Especiais;


IX - Gerência Geral de Planejamento e Gestão;


X - Corregedoria Geral;


XI - Superintendência Técnica;


XII - Superintendência Administrativo-Financeira;


XIII - Superintendência de Gestão de Pessoas;


XIV - Gerência do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social;


XV - Gerência de Análise Criminal e Estatística;


XVI - Gerência de Tecnologia da Informação;


XVII - Gerência do Centro Integrado de Comunicação;


XVIII - Gerência de Contratos e Convênios;


XIX - Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social;


XX - Chefia da Unidade de Arquitetura e Engenharia;


XXI - Assessoria;


XXII - Secretaria de Gabinete;


XXIII - Serviços Auxiliares de Gabinete;


XXIV - Comissão Permanente de Licitação;


XXV - Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS;


XXVI – Gabinete de Gerenciamento de Crises - GCRISES;


XXVII - Gabinete de Gestão Integrada - GGI;


XXVIII - Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral;


XXIX - Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Militar; e


XXX - Grupamento Tático Aéreo.


CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS


Art. 4º Compete, em especial:


I - à Secretaria Executiva de Defesa Social: substituir, na pessoa do seu titular, o Secretário de Defesa Social, nas suas ausências e impedimentos; coordenar a elaboração e conduzir a política de defesa social, em integração permanente com os demais órgãos e sistemas de defesa da cidadania e segurança, no âmbito das ações da Secretaria de Defesa Social; realizar o planejamento superior, a coordenação e o controle das atividades de preparo e emprego dos órgãos operativos de defesa social;


II - à Secretaria Executiva de Gestão Integrada: coordenar, monitorar, avaliar e implementar o processo de gestão Integrada administrativa e financeira, junto aos órgãos operativos da SDS, estabelecendo diretrizes básicas de políticas administrativas dentro do plano de governo; acompanhar os resultados das execuções dos recursos utilizados nas ações, projetos, programas, convênios e contratos e o controle interno das atividades administrativo-financeiras no âmbito da SDS;


III - à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos: assessorar o Secretário de Defesa Social nas suas necessidades de decisão e gestão, assistindo, ainda, aos sistemas administrativos e operacionais da Secretaria, e seus órgãos operativos, nos seus procedimentos e relações; analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria; formatar, acompanhar e supervisionar juridicamente os contratos celebrados no âmbito da SDS;


IV - à Gerência Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária: promover a articulação e planejar ações visando à atuação integrada dos órgãos constitutivos da Secretaria de Defesa Social; operacionalizar, acompanhar e avaliar o processo de gestão comunitária, ações, projetos e programas de prevenção, educação corporativa, gestão do conhecimento, formação, desenvolvimento, treinamento, capacitação continuada, instrução, intercâmbio, pesquisa e produção científica, formulando políticas, propondo normas de certificações de competências profissionais e de validação de currículos de cursos e capacitações para policiais e bombeiros, para homologação;


V - à Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social: subsidiar os órgãos operacionais que integrarão as ações para o pronto atendimento de ocorrências; centralizar e tratar os dados e as informações decorrentes destes serviços, objetivando a implementação do planejamento e da tomada de decisões de operações policiais e de bombeiros militares;


VI - à Gerência Geral de Polícia Científica: gerenciar, planejar, gerir recursos, organizar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades pertinentes a exames de corpo de delito, a outros procedimentos periciais técnico-científicos e à identificação papiloscópica para os fins civil e criminal, inerentes às atividades-fim da Secretaria de Defesa Social;


VII - à Gerência Geral de Programas e Projetos Especiais: planejar a elaboração de programas e projetos e a captação de recursos, que visem a operacionalizar a atuação dos órgãos da Secretaria de Defesa Social;


VIII - à Gerência Geral de Planejamento e Gestão: planejar, coordenar e supervisionar políticas para transformação da gestão das áreas integradas de segurança e diretrizes das atividades voltadas à elevação do nível de eficiência, eficácia e efetividade dos órgãos operativos, no nível de gestão estratégica da defesa social;


IX - à Corregedoria Geral: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de correição desenvolvidas pelos corregedores auxiliares dos órgãos operativos da SDS, com o objetivo de fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos integrantes dos órgãos do sistema integrado de defesa social;


X - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia de gestão e informações gerenciais; coordenar o processo e a elaboração da proposta orçamentária, da provisão dos créditos orçamentários às unidades gestoras da Secretaria e o controle das dotações orçamentárias e da programação financeira; supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias da SDS;


XI - à Superintendência Administrativa-Financeira: coordenar a execução e o controle administrativo, financeiro, orçamentário, em suas áreas de orçamento, finanças, patrimônio, almoxarifado, transporte e protocolo;


XII - à Superintendência de Gestão de Pessoas: planejar, executar e efetuar a movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios nas unidades da Secretaria, bem como elaborar e executar a folha de pagamentos da SDS e de seus órgãos operativos;


XIII - à Gerência do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social: órgão central do Sistema Estadual de Inteligência de Defesa Social: planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência no âmbito da Secretaria, e órgãos operativos, realizando ações voltadas para o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para prever, prevenir e reprimir atos delituosos de qualquer natureza ou relativos a outros temas de interesse da Segurança Pública e da Defesa Social no Estado de Pernambuco;


XIV - à Gerência de Análise Criminal e Estatística: coletar e analisar dados estatísticos criminais, objetivando a implementação de ações visando à redução dos índices de criminalidade;


XV – à Gerência de Tecnologia da Informação: implementar e executar as ações necessárias à infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, de tecnologia da informação, gerando um ciclo da informação, envolvendo as atividades de produção, coleta, tratamento estatístico, armazenamento e disseminação, assegurando à Secretaria de Defesa Social elemento de informação adequado, dinâmico e eficaz, subsidiando a definição e elaboração das diretrizes do sistema;


XVI – à Gerência do Centro Integrado de Comunicação: coordenar a política de comunicação social da Secretaria; divulgar e promover as ações de defesa social na imprensa e na sociedade; divulgar eventos e estimular a participação dos órgãos administrativos e operativos da Secretaria em congraçamentos culturais, científicos e políticos, sempre que se oportunizem hipóteses de fortalecimento da imagem institucional; estudar e estabelecer programa de comunicação social propiciador da efetiva integração logística dos servidores da Secretaria e dos seus órgãos operativos, potencializando a qualidade dos trabalhos que lhes incumbem realizar; conceber e produzir ciclo de informação e campanhas publicitárias destinados à construção de nova imagem do sistema de segurança pública e defesa da cidadania, junto a todos os segmentos da sociedade; dirigir o cerimonial de caráter civil, cuidando para o realce representativo das autoridades da Secretaria; e acompanhar, analisar e avaliar o noticiário referente à Secretaria e às ações por ela coordenadas; produzir sinopses, responder ou prestar esclarecimentos através de matérias jornalísticas, sempre que necessário, conveniente e oportuno;


XVII – à Gerência de Contratos e Convênios: supervisionar e acompanhar a execução do sistema de convênios e acordos firmados pela SDS e seus órgãos operativos, com municípios, órgãos federais, agências governamentais, administração pública estadual e outros; acompanhar a formalização e execução dos contratos; instruir e orientar os gestores de convênios, contratos e instrumentos congêneres quanto à execução dos mesmos;


XVIII – à Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social: receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria de Defesa Social, identificando as causas e buscando soluções, e encaminhá-las à Corregedoria Geral, quando cabível, propondo a instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de auditorias;


XIX – à Chefia da Unidade de Arquitetura e Engenharia: executar atividades na área de Arquitetura e Engenharia, apoiando a formalização dos instrumentos de planejamento desenvolvidos; auxiliar na realização de obras de construção e serviços de manutenção;


XX - à Assessoria: prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à SDS e seus órgãos operativos;


XXI - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades organizacionais e logísticas, despacho e distribuição do expediente encaminhado ao Secretário e aos Secretários Executivos;


XXII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de recepção de autoridades e do público, apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de Gabinete e auxiliares de Gabinete;


XXIII - à Comissão Permanente de Licitação: realizar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito da Secretaria de Defesa Social e de seus órgãos operativos;


XXIV - ao Conselho Estadual de Defesa Social – CEDS: propor políticas públicas nas áreas de defesa social, bem como funções de planejamento, orçamento, avaliação, coordenação e integração referentes às ações de Justiça e Segurança Pública no âmbito estadual, de acordo com o artigo 16 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001;


XXV - ao Gabinete de Gerenciamento de Crises – GCRISES: estabelecer a política de gerenciamento de crises no Estado de Pernambuco, bem como, implementar o regime de cooperação entre as instituições integrantes do Sistema de Defesa Social, conforme o Decreto nº 33.782, de 14 de agosto de 2009;


XXVI - ao Gabinete de Gestão Integrada – GGI: fortalecer a articulação entre os órgãos que compõem o Sistema de Justiça Criminal, com o objetivo de torná-lo mais ágil e eficaz para reduzir e controlar a criminalidade no âmbito do Estado, nos termos do Decreto nº 26.800, de 5 de junho de 2004;


XXVII - ao Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral: planejar, instruir e executar ações inerentes ao suporte de segurança da sede, instalações, dados e membros do Tribunal Regional Eleitoral, mediante cooperação institucional e/ou requisição legal, nos termos do Decreto n 28.382, de 21 de setembro de 2005;


XXVIII - ao Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Militar: dar suporte operacional e logístico às atividades cartorárias da Justiça Militar Estadual; prestar serviços de assistência às atividades jurisdicionais, sob a orientação e coordenação do Juiz de Direito em exercício na serventia Judiciária Militar, nos termos do Decreto nº 28.639, de 24 de novembro de 2005;


XXIX - ao Grupamento Tático Aéreo - GTA: integrar, planejar, coordenar, controlar e administrar os recursos financeiros, humanos, materiais e operacionais relativos à aviação de Defesa Aérea Integrada, seja em atividades policiais preventivas, repressivas, salvamento ou de defesa civil; executar as determinações do Governador do Estado em missões de interesse do Estado; e apoiar as operações realizadas por órgãos federais, conforme Decreto nº 31.214, de 20 de dezembro de 2007.


CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS


Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Defesa Social têm a seguinte organização:


I - Gabinete do Secretário:


a) Chefia de Gabinete:


Gerência Técnica de Articulação;
Chefia de Suporte Institucional;
Assessoria;
Assistência das Unidades Operacionais de Defesa Social;
Secretaria de Gabinete;
Serviços Auxiliares de Gabinete; e
Grupamento Tático Aéreo;

II – Secretaria Executiva de Defesa Social:


a) Gerência Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária:


Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária;
Gerência de Proteção Participativa ao Cidadão;
Gerência de Integração e Capacitação; e
Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES:
4.1 Diretoria/Comando de Campus de Ensino;

4.2 Coordenação de Tecnologia de Ensino a Distância; e

4.3 Coordenação de Ensino e Pesquisa;


b) Gerência Geral de Polícia Científica:


Gerência do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico;
Gerência do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha; e
Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril;

c) Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social.


d) Gerência Geral de Assuntos Jurídicos:


Gerência de Apoio Consultivo;

e) Gerência Geral de Programas e Projetos Especiais:


Gerência Técnica de Programas e Projetos.

f) Gerência Geral de Planejamento e Gestão;


g) Gerência do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social;


h) Gerência de Análise Criminal e Estatística;


i) Gerência de Tecnologia da Informação;


j) Gerência do Centro Integrado de Comunicação; e


k) Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social;


III – Secretário Executivo de Gestão Integrada:


Superintendência da Gestão de Pessoas;

Superintendência Administrativo-Financeira:

1. Gerência de Controle Orçamentário; e

2. Gerência de Apoio Administrativo;


Superintendência Técnica;

Gerência de Contratos e Convênios;

Chefia da Unidade de Arquitetura e Engenharia; e

Comissão Permanente de Licitação;

IV – Corregedoria Geral:


Corregedoria Geral Adjunta; e

Corregedoria Auxiliar.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS


Art. 6º Compete, em especial:


I – à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar as tarefas protocolares; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;


II – aos Gestores Técnicos de Articulação: promover as atividades de interlocução com a sociedade civil e demais esferas de Governo; manter permanente escuta dos diversos segmentos públicos e privados relacionados à segurança; acompanhar as atividades dos conselhos e fóruns de segurança;


III – às Chefias de Suporte Institucional: assistir aos gerentes gerais na coordenação, articulação e monitoramento das ações dos órgãos operativos da SDS e de outras instâncias governamentais;


IV – à Assistência das Unidades Operacionais de Defesa Social: executar e acompanhar as ações e atividades em desenvolvimento no âmbito da Secretaria que visem à assistência e à promoção dos órgãos operativos;


V – à Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária: planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades de implementação do Modelo de Gestão Integrada e das políticas de convivência cidadã para fortalecimento das ações preventivas e sociais desenvolvidas pelos órgãos operativos;


VI – à Gerência de Proteção Participativa ao Cidadão: fomentar, planejar, implantar, capacitar, acompanhar e avaliar as ações de proteção participativa comunitária ao cidadão, ofertando condições técnicas para que todos possam atuar em rede no processo de segurança preventiva e interativa;


VII - à Gerência de Integração e Capacitação: supervisionar a execução das políticas de educação corporativa, desenvolvimento e treinamento profissional; emitir pareceres e orientar o sistema de ensino para a integração das atividades de gestão do conhecimento, currículos, de educação superior e técnico profissional, quanto à formação de policiais civis, militares e bombeiros militares; promover a educação à distância, através do SENASP, a capacitação, a instrução militar e o intercâmbio, quanto à educação continuada e a complementação de estudos e de pesquisa, produção científica, publicação, difusão e aplicação dos conhecimentos; efetuar a gestão geral, educacional e administrativa, da Academia Integrada de Defesa Social, e de seus Campus;


VIII – à Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES: composta pelos Campus de Ensino Recife; Campus de Ensino Metropolitano I e II; Campus de Ensino Mata, Campus de Ensino Agreste e Campus de Ensino Sertão: preparar o ingresso, formação e aperfeiçoamento das autoridades policiais civis, servidores policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado, policial técnico-científico, peritos, médicos legistas e datiloscopistas;


IX - ao Diretor/Comandante de Campus de Ensino: dirigir e comandar as atividades do Campus de Ensino, coordenando as unidades de sua estrutura na realização dos objetivos e metas estabelecidas; supervisionar e garantir a qualidade e economicidade dos serviços prestados; assessorar a Gerência Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária e os titulares dos órgãos operativos nas atividades educacionais e de gestão integrada; gerir a logística, os recursos patrimoniais e humanos dos Campos de Ensino;


X - à Coordenação de Tecnologia e Ensino à Distância: avaliar, supervisionar e acompanhar a implantação de cursos de atualização e complementação de estudos à distância; disseminar e compartilhar conhecimentos e informações para todos os profissionais da área de segurança pública; estimular doutrinas e práticas unificadas para cursos à distância; favorecer o diálogo social entre as diversas instituições que compõem o Sistema de Defesa Social do Estado;


XI – à Coordenação de Ensino e Pesquisa: elaborar, programar e analisar os programas e projetos de ensino da ACIDES; promover a implementação de procedimentos e métodos que contribuam com a melhoria dos indicadores de ensino da SDS;


XII – à Gerência do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico: planejar, coordenar e proceder, com exclusividade, perícias no campo da criminalística, através de laudos periciais para instrução da polícia judiciária, ações e solicitações judiciais ou procedimentos administrativos; desenvolver estudos e pesquisas aplicáveis à sua área de atuação;


XIII - à Gerência do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha: planejar, coordenar e proceder, com exclusividade, perícias no campo da medicina legal, através de laudos periciais para instrução da polícia judiciária, ações e solicitações judiciais ou procedimentos administrativos; desenvolver estudos e pesquisas aplicáveis à área específica de sua atuação;


XIV - à Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril: planejar, coordenar e proceder, com exclusividade, as atividades de identificação papiloscópica com escopo civil e criminal para a instrução da polícia judiciária, ações e solicitações judiciais ou os procedimentos administrativos; manter atualizados os arquivos civil e criminal; desenvolver estudos e pesquisas aplicáveis à sua área de atuação;


XV - à Gerência de Apoio Consultivo: elaborar contratos, aditivos, termos de compromisso, acordos de cooperação, convênios e outros documentos de natureza jurídica a serem firmados pelo Secretário; emitir pronunciamentos e orientações procedimentais de natureza jurídica relativos a questionamentos e consultas encaminhadas pelos órgãos que acompanham a execução do instrumento contratual; examinar e vistar minutas de instrumentos convocatórios pertinentes a licitação;


XVI - à Gerência Técnica de Programas e Projetos: coordenar a elaboração, o desenvolvimento e a consolidação dos programas e projetos da Secretaria de Defesa Social, bem como a captação de recursos; subsidiar a elaboração do Plano Plurianual do Estado em relação às atividades de Defesa Social;


XVII - à Gerência de Controle Orçamentário: consolidar informações para proposta de programação financeira da Secretaria; ordenar o empenhamento da despesa, acompanhando e controlando os recursos orçamentários e financeiros da SDS no que se refere à observância às legislações vigentes; elaborar e orientar as unidades e órgãos operativos da SDS no processo de prestação de contas parcial e final;


XVIII - à Gerência de Apoio Administrativo: coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o patrimônio, transporte, protocolo e os serviços gerais, garantindo a realização dos serviços administrativos de atendimento às necessidades básicas no âmbito da SDS; controlar a execução dos serviços de limpeza e conservação, de manutenção preventiva e corretiva, de segurança dos prédios, instalações, dependências, máquinas e equipamentos;


XIX – à Corregedoria Geral Adjunta: conduzir as atividades da Corregedoria durante as ausências do titular;


XX – à Corregedoria Auxiliar: apoiar o Corregedor Geral e o Corregedor Geral Adjunto em suas atividades; emitir pareceres; efetuar diligências junto às suas respectivas instituições e perante o Poder Judiciário e o Ministério Público nos assuntos de interesse da Corregedoria; efetuar correições; participar de comissões de sindicância; desempenhar, em caráter auxiliar, outras atividades correlatas.


CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA


Art. 7º Os órgãos operativos da SDS têm a seguinte organização e subordinação:


I – Polícia Civil, a quem compete exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual, com o objetivo de apurar os atos infracionais e as infrações penais, exceto as militares, e as funções de polícia administrativa e de polícia de segurança, através dos órgãos a ela subordinados:


Chefia de Polícia Civil:

Assessoria;
Secretaria de Gabinete; e
Serviços Auxiliares de Gabinete;

Subchefia de Polícia Civil;

Diretoria Geral de Operações de Polícia Judiciária;

Gerência de Administração Geral;

Gerência de Recursos Humanos;

Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente;

Gerência de Polícia da Região Metropolitana;

Gerência de Polícia da Capital;

Gerência de Polícia da Mata Sul;

Gerência de Polícia da Mata Norte;

Gerência de Polícia do Agreste I;

Gerência de Polícia do Agreste II;

Gerência de Polícia do Sertão I;

Gerência de Polícia do Sertão II;

Gerência de Polícia Especializada;

Gerência do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa;

Assessoria;

Gerência do Departamento de Repressão ao Narcotráfico;

Assessoria;

Gerência do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais:

Assessoria;

Gerência do Departamento de Polícia da Mulher:

Assessoria;

II – Polícia Militar, a quem compete executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas:


Comando Geral da Polícia Militar:

Assessoria.

Chefia do Estado-Maior da Polícia Militar;

Diretoria Geral de Operações de Polícia Militar;

Comando de Policiamento da Capital;

Comando de Policiamento Metropolitano;

Comando de Policiamento da Mata Sul;

Comando de Policiamento da Mata Norte;

Comando de Policiamento do Agreste I;

Comando de Policiamento do Agreste II;

Comando de Policiamento do Sertão I;

Comando de Policiamento do Sertão II; e

Comando de Policiamento Especializado;

III – Corpo de Bombeiros Militar, a quem compete realizar todos os serviços de prevenção e de extinção de incêndio, de resgate, de busca e salvamento, com vistas à proteção de pessoas e bens:


Comando Geral do Corpo de Bombeiros:

Assessoria;

SubComando do Corpo de Bombeiros Militar;

Diretoria Geral de Operações de Bombeiros;

Comando de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife;

Comando de Bombeiros do Interior; e

Comando de Bombeiros de Serviços Técnicos.

CAPÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA


Art. 8º Compete, em especial:


I – à Chefia de Polícia Civil: exercer a administração superior da Polícia Civil, dirigindo, coordenando, fiscalizando e supervisionando a ação dos órgãos que a integram e praticando atos de ação administrativa, financeira e patrimonial, inclusive aqueles próprios de ordenador de despesas, bem como assessorar o Secretário de Defesa Social nos assuntos de competência da Instituição;


II – à Assessoria do Gabinete do Chefe de Polícia: prestar assistência e assessoramento direto ao Chefe de Polícia Civil em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à Polícia Civil e à Secretaria de Defesa Social;


III – à Secretaria de Gabinete do Chefe de Polícia: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete do Chefe de Polícia Civil, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Polícia Civil;


IV – à Subchefia de Polícia Civil: prestar apoio direto e imediato ao Chefe de Polícia Civil e substituí-lo nos eventuais impedimentos e ausências, cabendo-lhe, ainda, planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar, sistematizar e padronizar as atividades e trabalhos do Gabinete e dos órgãos de assessoramento direto, bem como exercer funções de representação e articulação junto aos órgãos subordinados à Polícia Civil e, externamente, quando designado, perante órgãos públicos e privados;


V – à Diretoria Geral de Operações de Polícia Judiciária: planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e Agreste do Estado, objetivando a apuração das infrações penais, além do exercício das funções de polícia administrativa, e o controle, atualização e avaliação permanente das estatísticas criminais, atuando de maneira preventiva e comunitária;


VI – à Gerência de Administração Geral: planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades de administração financeira, de planejamento, de apoio logístico de serviços, transportes e suprimentos e outras atividades determinadas pela Chefia;


VII – à Gerência de Recursos Humanos: coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal; elaborar as folhas de pagamento e registros do pessoal ativo , planejando, coordenando, executando e desenvolvendo a política e os planos de assistência social, psicológica, benefícios, treinamento e desenvolvimento dos servidores da Polícia Civil, através das unidades subordinadas;


VIII – à Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente: planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização e padronização das atividades de polícia judiciária em todo o Estado, relativas à apuração dos atos infracionais de autoria atribuída a menores de dezoito anos, na forma prevista nos artigos 171 a 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com as modificações posteriores, bem como os crimes praticados contra crianças e adolescentes; promover e executar, com prioridade, medidas e ações voltadas à prevenção da delinqüência juvenil e proteção policial à criança e ao adolescente, bem como auxiliando o Juízo da Infância e da Juventude, cumprindo e fazendo cumprir as fundamentadas ordens judiciais e requisições dos representantes do Ministério Público;


IX – à Gerência de Polícia da Região Metropolitana: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;


X – à Gerência de Polícia da Capital: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;


XI – à Gerência de Polícia da Mata Norte e Sul: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;


XII – às Gerências de Polícia do Agreste I e II: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;


XIII – às Gerências de Polícia do Sertão I e II: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;


XIV - à Gerência de Polícia Especializada: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, especializada e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;


XV – à Gerência do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração de crimes de homicídio doloso de autoria não imediatamente identificada ocorridos no Município do Recife e localidades específicas da Região Metropolitana do Recife;


XVI – à Gerência do Departamento de Repressão ao Narcotráfico: planejar, organizar, acompanhar e executar, diretamente ou através de seus órgãos subordinados, em cooperação e concorrentemente, na forma da legislação em vigor, com o Departamento de Polícia Federal e as Delegacias de Polícia de base territorial, as atividades de prevenção e repressão aos crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica;


XVII – à Gerência do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais: planejar, organizar, acompanhar e executar, diretamente ou através de seus órgãos subordinados, concorrentemente com as Delegacias de Polícia de base territorial, as atividades de prevenção e repressão aos crimes contra o patrimônio;


XVIII – à Gerência do Departamento de Polícia da Mulher: planejar, organizar, acompanhar, reprimir, apurar e coibir os casos de violência contra a mulher, especialmente os decorrentes de violência doméstica e familiar, inclusive os crimes de homicídio cometidos em tais circunstâncias, no âmbito de sua circunscrição nos termos da Lei 13.457 de 06 de junho de 2008 e do Decreto nº 32.366, 19 de setembro de 2008;


XIX – às Assessorias: prestar assistência e assessoramento direto aos Gestores dos Departamentos em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetos à SDS;


XX - ao Comando Geral da Polícia Militar: exercer a administração superior da Polícia Militar de Pernambuco, comandando, coordenando, fiscalizando e supervisionando a ação dos órgãos que a integram e praticando atos de ação administrativa, financeira e patrimonial, inclusive aqueles próprios de ordenador de despesas, bem como assessorar o Secretário de Defesa Social nos assuntos de competência da Instituição;


XXI - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco, com o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza administrativa e outras delegadas àquele Comando Geral;


XXII – à Chefia do Estado-Maior da Polícia Militar: produzir informações, realizar estudos de situação; apresentar propostas e sugestões ao Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco; elaborar e supervisionar planos e ordens no âmbito de sua competência;


XXIII – à Diretoria Geral de Operações de Polícia Militar – DGOPM: planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva e comunitária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão I e II, da Mata Sul e Norte e Agreste I e II do Estado, objetivando a manutenção da ordem pública e o controle, análise, atualização e avaliação permanente das estatísticas criminais;






XXIV – ao Comando de Policiamento da Capital: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;


XXV – ao Comando de Policiamento Metropolitano: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;


XXVI – ao Comando de Policiamento da Mata Norte e Sul: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;


XXVII – ao Comando de Policiamento do Agreste I e II: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;


XXVIII – ao Comando de Policiamento do Sertão I e II: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;


XXIX – ao Comando de Policiamento Especializado: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;


XXX – ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros: exercer a administração superior do Corpo de Bombeiros Militar, comandando, coordenando, fiscalizando e supervisionando a ação dos órgãos que o integram e praticando atos de ação administrativa, financeira e patrimonial, inclusive aqueles próprios de ordenador de despesas, bem como assessorar o Secretário de Defesa Social nos assuntos de competência da instituição;


XXXI - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Comando Geral, com o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza administrativa e outras delegadas pelo Comando;


XXXII – ao SubComando do Corpo de Bombeiros Militar: substituir o Comandante em seus impedimentos eventuais, respeitado o Regulamento Geral; zelar pela conduta civil e profissional dos recursos humanos; apresentar propostas e emitir pareceres sobre assuntos administrativos e operacionais;


XXXIII - Diretoria Geral de Operações de Bombeiros – DGOB: planejar, coordenar, controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades de combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e Agreste do Estado, objetivando proteger vidas, o patrimônio e o meio ambiente, além do controle, análise, atualização e avaliação permanente das estatísticas das ações de bombeiro, atuando de maneira preventiva e comunitária;


XXXIV - Comando de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico; gerenciar e controlar os dados estatísticos na área da Região Metropolitana do Recife;




XXXV - Comando de Bombeiros do Interior: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico; gerenciar e controlar os dados estatísticos na área do interior do Estado;




XXXVI - Comando de Bombeiros de Serviços Técnicos: estudar, analisar, planejar e fiscalizar as atividades de prevenção e segurança contra incêndio e pânico, no âmbito do Estado de Pernambuco; examinar plantas, vistoriar e supervisionar a rede de hidrantes.


CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS HUMANOS


Art. 9º À Secretaria de Defesa Social, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.


Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário de Defesa Social.


CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social, respeitada a legislação estadual aplicável.


Art. 11. O efetivo do Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto n 28.382, de 21 de setembro de 2005é composto de:


I – 01 (um) Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);


II – 03 (três) Oficiais Intermediários ou Subalternos do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);


III – 46 (quarenta e seis) praças da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG).


Art. 12. O efetivo do Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Militar, nos termos do Decreto nº 28.639, de 24 de novembro de 2005. é composto de:


I – 01 (um) Oficial de Administração (QOAPM), Subalterno ou Intermediário, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);


II – 10 (dez) Praças da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG).



ANEXO II


SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL


CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS


DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.

Secretário Executivo de Defesa Social
CDA-1
01

Secretário Executivo de Gestão Integrada
CDA-1
01

Gerente Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária
CDA-2
01

Gerente Geral de Polícia Científica
CDA-2
01

Gerente Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social
CDA-2
01

Gerente Geral de Assuntos Jurídicos
CDA-2
01

Gerente Geral de Programas e Projetos Especiais
CDA-2
01

Gerente Geral de Planejamento e Gestão
CDA-2
01

Corregedor Geral
CDA-2
01

Superintendente Técnico
CDA-3
01

Superintendente Administrativo-Financeiro
CDA-3
01

Superintendente de Gestão de Pessoas
CDA-3
01

Corregedor Geral Adjunto
CDA-4
01

Chefe de Gabinete
CDA-4
01

Gerente do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social
CDA-4
01

Gerente de Análise Criminal e Estatística
CDA-4
01

Gerente de Tecnologia da Informação
CDA-4
01

Gerente do Centro Integrado de Comunicação
CDA-4
01

Gerente de Prevenção e Articulação Comunitária
CDA-4
01

Gerente de Proteção Participativa ao Cidadão
CDA-4
01

Gerente Técnico de Programas e Projetos
CDA-4
01

Gerente de Controle Orçamentário
CDA-4
01

Gestor de Apoio Administrativo
CDA-5
01

Gestor de Integração e Capacitação
CDA-5
01

Gestor de Apoio Consultivo
CDA-5
01

Gestor de Contratos e Convênios
CDA-5
01

Gestor Técnico de Articulação
CDA-5
05

Ouvidor da Secretaria de Defesa Social
CDA-5
01

Gestor do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico
CDA-5
01

Gestor do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha
CDA-5
01

Gestor do Instituto de Identificação Tavares Buril
CDA-5
01

Corregedor Auxiliar
CAA-2
06

Chefe da Unidade de Arquitetura e Engenharia
CAA-2
01

Assessor
CAA-2
02

Chefe de Suporte Institucional
CAA-2
04

Secretária de Gabinete
CAA-3
07

Assistente das Unidades Operacionais de Defesa Social
CAA-3
09

Diretor/Comandante de Campus de Ensino
CAA-3
04

Coordenador de Tecnologia e Ensino a Distância
CAA-3
01

Coordenador de Ensino e Pesquisa
CAA-3
01

Assistente de Gabinete
CAA-5
06

Oficial de Gabinete
CAA-6
04

Auxiliar de Gabinete
CAA-7
05

Função Gratificada de Supervisão – 1
FGS-1
66

Função Gratificada de Supervisão – 2
FGS-2
98

Função Gratificada de Supervisão – 3
FGS-3
73

Função Gratificada de Apoio – 1
FGA-1
94

Função Gratificada de Apoio – 2
FGA-2
73

Função Gratificada de Apoio – 3
FGA-3
23

TOTAL
512



POLÍCIA CIVIL

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.

Chefe de Polícia Civil
CDA-1
01

Subchefe de Polícia Civil
CDA-2
01

Diretor Geral de Operações de Polícia Judiciária
CDA-2
01

Gerente de Administração Geral
CDA-4
01

Gerente de Recursos Humanos
CDA-4
01

Gestor de Polícia da Criança e do Adolescente
CDA-5
01

Gestor de Polícia da Região Metropolitana
CDA-5
01

Gestor de Polícia da Capital
CDA-5
01

Gestor de Policia da Mata Sul
CDA-5
01

Gestor de Policia da Mata Norte
CDA-5
01

Gestor de Policia do Agreste I
CDA-5
01

Gestor de Policia do Agreste II
CDA-5
01

Gestor de Policia do Sertão I
CDA-5
01

Gestor de Policia do Sertão II
CDA-5
01

Gestor de Polícia Especializada
CDA-5
01

Gestor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa
CDA-5
01

Gestor do Departamento de Repressão ao Narcotráfico
CDA-5
01

Gestor do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais
CDA-5
01

Gestor do Departamento de Polícia da Mulher
CDA-5
01

Assessor
CAA-2
06

Secretário de Gabinete
CAA-3
01

Função Gratificada de Supervisão – 1
FGS-1
24

Função Gratificada de Supervisão – 2
FGS-2
61

Função Gratificada de Supervisão – 3
FGS-3
643

Função Gratificada de Apoio – 2
FGA-2
487

Função Gratificada de Apoio – 3
FGA-3
101

TOTAL
-
1342



POLÍCIA MILITAR

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.

Comandante Geral da Polícia Militar
CDA-1
01

Chefe do Estado Maior da Polícia Militar
CDA-2
01

Diretor Geral de Operações de Polícia Militar
CDA-2
01

Comandante de Policiamento da Capital
CDA-5
01

Comandante de Policiamento Metropolitano
CDA-5
01

Comandante de Policiamento da Mata Sul
CDA-5
01

Comandante de Policiamento da Mata Norte
CDA-5
01

Comandante de Policiamento do Agreste I
CDA-5
01

Comandante de Policiamento do Agreste II
CDA-5
01

Comandante de Policiamento do Sertão I
CDA-5
01

Comandante de Policiamento do Sertão II
CDA-5
01

Comandante de Policiamento Especializado
CDA-5
01

Assessor
CAA-2
02

Função Gratificada de Supervisão – 1
FGS-1
02

Função Gratificada de Supervisão – 2
FGS-2
09

Função Gratificada de Supervisão – 3
FGS-3
10

Função Gratificada de Apoio – 2
FGA-2
26

Função Gratificada de Apoio – 3
FGA-3
65

TOTAL
-
126




CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros
CDA-1
01

SubComandante do Corpo de Bombeiros Militar
CDA-2
01

Diretor Geral de Operações de Bombeiros – DGOB
CDA-2
01

Comandante de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife
CDA-5
01

Comandante de Bombeiros do Interior
CDA-5
01

Comandante de Bombeiros de Serviços Técnicos
CDA-5
01

Assessor
CAA-2
02

Função Gratificada de Supervisão – 1
FGS-1
03

Função Gratificada de Apoio – 2
FGA-2
04

TOTAL
-

Impasse do Orçamento no Congresso

Daniela Lima
danielalima.df@dabr.com.br

Brasília - O Orçamento da União, aprovado pelo Congresso no último dia 22, corre o risco de ficar nas gavetas do Senado até fevereiro de 2010. A peça estima como será empregado o R$ 1,8 trilhão que o país irá dispor em 2010 e deveria ser enviada para sanção presidencial até o dia 2 de janeiro. Deveria. Isso porque os parlamentares que protagonizaram as negociações para aprovação do projeto em plenário na última semana, agora discordam sobre o teor do relatório final. O motivo: houve um acordo verbal, mas deputados, senadores, e corpo técnico do Congresso não se entendem quanto à interpretação que darão ao que foi dito nos microfones da Casa. Enquanto a peça não for sancionada pelo presidente Lula, o governo fica impedido de executar um centavo sequer do dinheiro previsto para investimentos no Orçamento de 2010.

O líder do DEM na Câmara, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), levou a discussão às últimas consequencias. Protocolou ontem à tarde um ofício endereçado ao presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), pedindo a destituição do relator geral do orçamento, Geraldo Magela (PT-DF), nomeação de novo relator, e que o Orçamento não seja enviado para sanção até que uma nova redação final seja elaborada. Para manter a máquina pública e pagar pessoal, pode se valer da liberação de duodécimos (o equivalente a um doze avos do previsto no orçamento). Mas, para que as obras espalhadas por todo o país que contam com dinheiro da União não parem terá de utilizar dinheiro do orçamento de 2009 que ainda não foi gasto.

A briga entre governo e oposição diz respeito ao cancelamento de emendas feitas pelo relator que previam novos investimentos no Orçamento. Este embate era previsível. No último dia 17, por exemplo, o Correio publicou reportagem em que mostrou que Magela havia reservado pelo menos R$ 1,2 bilhão no Orçamento para destinar dinheiro a estados que sediarão a Copa do Mundo de 2014. Para a oposição, foi muito dinheiro nas mãos de um homem só. No plenário, na ocasiãoda aprovação do relatório de Magela, DEM e PSDB disseram que só votariam o Orçamento se todas as emendas de investimento feitas pelo relator fossem canceladas.

O governo concordou. O que aumenta o problema é que Nota Técnica da Consultoria de Orçamento, assinada pelo Consultor-Geral de Orçamento, Fábio Gondim, e pelo diretor de Consultoria de Orçamento, Wagner Primo, aponta para um cancelamento de R$ 2,6 bilhões em emendas do relator. Magela, no relatório final, cortou R$ 1,8 bilhão.

O impasse político colocou em xeque a área técnica da Congresso. A Consultoria Mista de Orçamento, responsável por elaborar o texto final e o autógrafo do Orçamento que serão enviados ao Executivo está de mãos atadas. Sem a assinatura de Almeida Lima, presidente da CMO, não é possível finalizar a peça orçamentária.

Fonte: Diario de Pernambuco

Confira os horários e funcionamento de diversos locais no feriadão em Pernambuco.

Serviços como Correios e Bancos não funcionarão no feriado; já os shoppings contarão com horários especiais para as praças de alimentação



Depois do Natal é hora de aproveitar o feriado do Ano Novo. Mas antes, preste atenção no horário de funcionamento de alguns serviços públicos.



Confira abaixo os horários especiais:



Shopping Recife: nesta quinta-feira (31), o Shopping Recife abrirá às 9h e encerrará suas atividades às 19h. No dia do Ano Novo, o centro de compras estará fechado, com o horário facultativo para as praças de alimentação



Shopping Boa Vista: na véspera do Ano Novo (31), o centro de compras funcionará das 9h às 18h. Já no 1º de janeiro todo o estabelecimento estará fechado.



Shopping Costa Dourada: o centro de compras do Cabo de Santo Agostinho estará com as atividades até o dia 31 de dezembro, das 9h às 19h. Já no feriado, todas as lojas estarão fechadas.



Shopping Plaza: as lojas estarão abertas das 10h às 18h na véspera de ano Novo (31). Apenas os serviços da praça de alimentação serão oferecidos no dia 1º de janeiro.



Shopping Tacaruna: no dia 31 de dezembro, o centro de compras atenderá ao público das 10h às 17h e estará fechado no feriado de Ano Novo, com apenas a praça de alimentação em funcionamento das 12h às 20h.



Shopping Guararapes: o local atenderá aos clientes das 9h às 19h na quinta-feira (31) e estará fechado no Ano Novo, com apenas a praça de alimentação em funcionamento.



Shopping Paço Alfândega: o horário do Paço estará reduzido no dia 31 de dezembro, funcionando das 10h às 17h. No Ano Novo, os clientes terão acesso apenas à praça de alimentação.



North Shopping Caruaru: o centro de compras do Agreste funciona com horário reduzido nesta quinta-feira (31), das 10h às 19h. No feriado (1º de Janeiro) as lojas estarão fechadas.



River Shopping Petrolina: as lojas estarão abertas normalmente no 31 de dezembro, das 10h às 20h. No dia de Ano Novo, apenas a praça de alimentação funcionará e o shopping estará fechado.



VEM: os postos de carregamento do Grande Recife Consórcio de Transporte estão com horário especial de atendimento. Até a próxima quarta-feira (30), o expediente será normal. Na quinta-feira (31), os postos estarão abertos até às 12h. O feriado (1º) não terá expediente. O posto de carregamento do Expresso Cidadão, no bairro do Cordeiro, vai funcionar no sábado (2), das 8h às 14h.



Comércio no Centro do Recife: todas as lojas funcionarão das 8h às 18h nesta quinta-feira (31). O comércio fecha as portas no feriado (1º).



Supermercados: na véspera do feriado, os supermercados do Recife funcionarão normalmente. Mas não deixe as compras de última hora para o dia Ano Novo, porque nenhum estabelecimento estará aberto.



Zoológico: o Parque Estadual Dois Irmãos estará fechado ao público no dia 1º de janeiro de 2010. De acordo com a gerência do local, a temporada de visitas do próximo ano começa dia 11 e vai até 29 de janeiro, para crianças de 6 a 12 anos, de segunda à sexta, das 8h às 12h.



Bancos: nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2010, não haverá atendimento ao público. As agências funcionarão normalmente na segunda-feira (4 de janeiro). De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as contas que vencem dia 31 de dezembro ou 1º de janeiro podem ser pagas, no primeiro dia útil de 2010. Os canais eletrônicos – como telefone e internet – funcionam normalmente.



Correios: na véspera do feriado, as agências funcionarão até as 12h. Em 1º de janeiro (Confraternização Universal), os Correios não abrirão. No sábado (2), algumas agências funcionarão em regime de plantão.



Saúde: os ambulatórios, unidades tradicionais e postos de Saúde da Família da Prefeitura do Recife estarão fechados durante o feriado desta sexta-feira (1º). As atividades serão retomadas na próxima segunda-feira (4). As unidades que prestam assistência em regime 24h funcionarão normalmente durante o período de festas, incluindo o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192). As emergências das policlínicas, maternidades e hospitais de pediatria Maria Cravo Gama, em Afogados, e Helena Moura, na Tamarineira, realizam os atendimentos dentro da rotina.



Posto de Informação ao Turista: no Aeroporto do Recife os terminais do turista funcionam normalmente nesta quinta-feira (31). Já no dia do feriado, o atendimento começa a partir das 13h. No aeroporto de Petrolina, os postos atenderão aos turistas na quinta-feira (31) até às 16h. Dia de Ano Novo não haverá expediente. No Terminal Integrado de Passageiros (TIP), os turistas podem pedir informações nos postos de atendimento a partir das 13h.



Fonte: pe360graus.com

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Ver onde esse meliante foi se esconder.

Após se esconder em batalhão da PM, assaltante é preso.

Segundo a polícia, ele roubou a bolsa de uma idosa.

Casal perseguiu o suspeito após testemunhar o crime.

Cláudia Loureiro
Do G1, no Rio

Um assaltante foi preso em flagrante depois de roubar a bolsa de uma idosa em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio, e tentar se esconder no 4º BPM (São Cristóvão), da Polícia Militar. As informações foram confirmadas pela 18ª DP (Praça da Bandeira), para onde o preso foi levado.

Segundo a polícia, após o roubo, na tarde de domingo (27), o suspeito foi perseguido por um casal que testemunhou o crime.

O homem ainda tentou se esconder no batalhão, mas foi flagrado por policiais militares que estavam no local.

A polícia conseguiu recuperar a bolsa da vítima.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1427787-5606,00-APOS+SE+ESCONDER+EM+BATALHAO+DA+PM+ASSALTANTE+E+PRESO.html

Sargento do Exército é detido após tentar impedir reboque em Grumari. O sargento teria ordenado aos policiais militares e guardas municipais que parassem com a operação.

Ele tirou chaves do reboque que levaria seu carro, diz Guarda Municipal.
Militar foi levado para delegacia e liberado após ser autuado.

Do G1, no Rio
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Um sargento do Exército foi detido neste domingo (27) após tentar impedir o reboque de seu carro durante uma operação da Guarda Municipal na Praia de Grumari, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Segundo a Guarda Municipal, o militar teria se irritado ao ver que seu veículo estava sendo rebocado.

O sargento teria ordenado aos policiais militares e guardas municipais que parassem com a operação. De acordo com a Guarda, insatisfeito, o militar teria tentado retirar as chaves do reboque, impedido que o seu veículo fosse levado. A ação do militar provocou tumulto entre os banhistas e outros motoristas que também tiveram seus veículos apreendidos.

Ainda de acordo com a Guarda Municipal, o sargento e os banhistas tentaram agredir os agentes. Por causa do tumulto, os agentes decidiram devolver os veículos aos donos. O sargento, no entanto, foi detido e encaminhado para a 16ª DP (Barra da Tijuca). O militar prestou depoimento, foi autuado e liberado em seguida.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1427568-5606,00-SARGENTO+DO+EXERCITO+E+DETIDO+APOS+TENTAR+IMPEDIR+REBOQUE+EM+GRUMARI.html

Piso salarial a policiais defendido por Tarso Genro é inviável, dizem especialistas. O Estado de Pernambuco, que tem cerca de 20 mil dos 25 mil policiais ganhando menos que R$ 3.200, teria que investir mais R$ 470 milhões. Para Costa , o que é possível fazer no momento, “é realmente aumentar os salários no Rio do Janeiro“.

A proposta feita pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, de criar um piso salarial de R$ 3.200 para policiais civis e militares de todo o País é inviável, afirmam especialistas. O grande efetivo e as diferenças econômicas entre os estados barrariam a iniciativa.

De acordo com o último levantamento do Ministério da Justiça, de 2007, entre os policiais militares do País, apenas os do Distrito Federal tem piso maior que R$ 2.000. O salário mínimo dos policiais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Pará, por exemplo, não chegam a R$ 1.000.

Para estudiosos de segurança pública, o aumento dos salários de policiais é uma demanda mais que urgente. Alguns casos, como os do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul – com pisos de cerca de R$ 900 e R$ 800, respectivamente - já atingiram níveis críticos. “Não é possível que a gente espere que policiais mal pagos, muitas vezes morando em favelas, não se corrompam, não se seduzam com propinas. É fundamental a melhoria desses salários”, afirma a diretora do Centro de Estudos em Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro, Julita Tannuri Lemgruber.

No entanto, embora urgente, o montante necessário para garantir tamanho salto salarial parece não estar disponível. O professor do Núcleo de Estudos Sobre Violência e Segurança da Universidade de Brasília Arthur Trindade Costa afirma que os grandes efetivos policiais do País inviabilizariam a proposta. “É um gasto muito alto. É um efetivo gigantesco. Acho muito pouco provável que essa ideia vingue”.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os estados brasileiros gastaram, ao todo, R$ 33,5 bilhões com segurança pública em 2007. A maior parte deste gasto destina-se ao pagamento de salários de policias militares, civis e bombeiros. Entre estes policiais – cerca de 600 mil – a grande maioria recebe salários menores do que o proposto por Tarso.

Para se ter um ideia, se o estado da Bahia decidisse adotar o novo piso, teria que somar aos R$ 1,7 bilhão já gastos em segurança pública por ano, mais R$ 710 milhões. O Estado de Pernambuco, que tem cerca de 20 mil dos 25 mil policiais ganhando menos que R$ 3.200, teria que investir mais R$ 470 milhões. Para Costa , o que é possível fazer no momento, “é realmente aumentar os salários no Rio do Janeiro“.

O Ministério da Justiça anunciou que pretende subsidiar o aumento do piso salarial dos policiais cariocas entre 2010 e 2016, na ação intitulada “Bolsa Olímpica”. De um mínimo que gira em torno de R$ 800, os mais baixos escalões passarão a receber os R$ 3.200. Tarso Genro afirmou que está trabalhando junto à Comissão de Orçamento do Congresso Nacional para reservar, em 2010, cerca de R$ 900 milhões para garantir o aumento. A ação é do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), órgão do Ministério da Justiça criado em 2007 para promover a qualificação e a melhoria da segurança pública nos estados.

A coordenadora do Curso de graduação em Segurança Pública da Universidade Católica de Brasília e ex-coordenadora de analise criminal da Secretaria Nacional de Segurança Pública (2003 e 2004) Marcelle Figueira aprova a iniciativa, mas critica o foco nas datas celebrativas. “No Rio, a questão do salário é uma das coisas mais fundamentais, mas é importante que isso não tome o caráter de uma ação apenas para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas”.

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/12/27/estados+nao+tem+verba+para+garantir+piso+salarial+sugerido+por+tarso+genro+dizem+analistas+9256914.html

domingo, 27 de dezembro de 2009

Interceptação telefônica só pode se feita após depoimento decide o STJ.

Caminho das provasGrampo telefônico só depois de depoimentosPor Flávio RodriguesQuando há no processo a possibilidade de colher provas da autoria do crime com o depoimento dos réus, a interceptação telefônica não pode ser usada antes das oitivas. O entendimento foi aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a inutilização de escutas telefônicas usadas como prova em ação.

Os réus são acusados da prática de apropriação indébita previdenciária e sonegação fiscal. De acordo com o ministro Jorge Mussi, relator do Habeas Corpus que pediu a anulação da decisão de instância inferior, “tratando-se de crime de sonegação fiscal, enquanto ausente a condição objetiva de punibilidade (...) inviável o deferimento de qualquer procedimento investigatório prévio”.

No caso concreto, os sócios da empresa Companhia Açucareira de Penápolis (CAP), Celso Viana Egreja, Luiz Augusto M. de Barros, Paulo Ferreira e Maria Helena L. E. Monteiro de Barros entraram com pedido de HC no STJ. Eles questionaram acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que analisou outro HC.

O TRF da 3ª denegou a ordem em que se objetivava a nulidade de decisão judicial, que deferiu interceptações telefônicas. A defesa, representada pelo advogado Celso Sanchez Vilardi, alegou que os sócios foram vítimas de constrangimento. Sustentou, ainda, que a decisão que decretou a interceptação telefônica seria nula, diante da desnecessidade e da ausência de fundamentação, pois foram prestadas informações quanto ao parcelamento e pagamento do débito previdenciário que deu início à investigação.

Ainda segundo a defesa, estes dados foram juntados aos autos e os depoimentos dos acionistas da empresa não aconteceram em função de diversos cancelamentos feitos por parte da própria Polícia. Por fim, argumentou que houve violação do princíipio da ampla defesa. Motivo: foram interceptados diálogos mantidos pelos réus e com a advogada que atuava na defesa no inquérito policial.

Após a instauração do inquérito, o delegado da Polícia Federal que o presidia intimou os sócios para prestarem esclarecimentos. Entretanto, por diversas vezes os depoimentos foram adiados em razão da necessidade do delegado se ausentar da Delegacia, por razões de serviço ou de férias. Os interrogatórios foram feitos somente em 4 de dezembro de 2007.

Em 10 de outubro de 2007, antes das oitivas dos sócios, foram juntados aos autos material com informação que indicava nova prática do crime de apropriação indébita previdenciária pela empresa investigada. Desta vez, em período distinto do qual, até então, a empresa era alvo nas investigações.

No mesmo dia, com base na documentação e no ofício enviado à autoridade policial pela Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional, a delegada da Polícia Federal, em substituição ao que presidia o inquérito, representou pela interceptação telefônica de diversas pessoas ligadas à Companhia Açucareira de Penápolis (CAP).

Ao analisar o HC, Jorge Mussi ressaltou que diante das constatações “o acesso às informações protegidas por sigilo constitucionalmente garantido foi possibilitado por decisão que não atendeu aos requisitos elencados pelo legislador ordinário, tratando-se de medida açodada”.

Ele disse, ainda, que “a autorização de interceptação telefônica objurgada, circunstância que evidencia a preterição, pelo magistrado singular, dos requisitos indispensáveis para o abrandamento do sigilo das comunicações telefônicas.”

A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem nos termos do voto do relator. E, assim, foi invalidado o material colhido. Por isso, as instâncias ordinárias não devem fazer qualquer referência às informações obtidas pelo meio invalidado.

Para ver a decisão clique no link abaixo.

http://s.conjur.com.br/dl/quando-colher-provas-autoria-crime.pdf


Fonte: Conjur

http://www.conjur.com.br/2009-dez-16/interceptacao-telefonica-feita-depoimentos-decide-stj